Martins E Santos Ltda x Irmãos Lopes Empreendimentos Ltda - Me Ou Centro De Remoção E Depósito De Veículos Ltda
Número do Processo:
0816365-31.2015.8.23.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível - Execução Cível
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível - Execução Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0816365-31.2015.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARTINS E SANTOS LTDA Requerido(s): IRMÃOS LOPES EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ou CENTRO DE REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EP 210). A parte Exequente pleiteou a expedição do alvará (EP 206). É o relatório. Decido. Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado. Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 206, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018). Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023). Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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22/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)