Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro e outros x Dp Junto A 1ª Vara Criminal De São Gonçalo ( 1490 ) e outros

Número do Processo: 0816731-50.2025.8.19.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo Rua Osório Costa, S/N, salas 211 e 213, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Com o prazo de quinze dias O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) SIMONE FERRAZ, JUIZ TITULAR do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional PAULO VITOR VELASCO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, nascido em 28/07/2005, filho de Domingos Paulo do Nascimento e Girlane Velasco Noleto, portador do documento de identidade nº 26.457.085-4, expedido pelo SSP/DETRAN , indiciado no Inquérito Policial nº 073-07144/2023 , acusado nos autos desmembrados de nº 0816731-50.2025.8.19.0004, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário ¿ pela suposta infração prevista no artigo 33, caput, e artigo 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69, do Código Penal. Como não tenha sido possível notificá-lo pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, notificá-lo(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) notificado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. São Gonçalo, 06/12/2024. Eu, ______________ Renato da Cruz Rodrigues dos Santos - Chefe de Serventia - Matr. 01/18081, o subscrevo. SIMONE DE FARIA FERRAZ - JUIZ DE DIREITO
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