Banco Do Brasil S/A x Maria Geiza De Queiroz
Número do Processo:
0817046-97.2024.8.20.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Agravo de Instrumento nº 0817046-97.2024.8.20.0000 Agravante: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA Agravada: MARIA GEIZA DE QUEIROZ Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo DECISÃO Do exame dos autos, verifica-se que a matéria recursal amolda-se a tese debatida no Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ, no qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso envolvendo a definição a quem "compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Sendo assim, em cumprimento ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o presente Apelo deve ficar suspenso, em Secretaria, até o trânsito em julgado do Tema Repetitivo nº 1.300. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora