Remulo Carvalho Correia Lima e outros x Isac Bruno Oliveira De Carvalho
Número do Processo:
0817283-42.2024.8.20.5106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0817283-42.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): RICARDO JORGE FERREIRA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO - PB20292, REMULO CARVALHO CORREIA LIMA - PB13076, TARCISIO MEIRA CESAR NETO - PB27221 Ré(u)(s): JOSE CARLOS TIMOTEO DA SILVA Advogado do(a) REU: ISAC BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO - RN19655 DECISÃO Nos termos do art. 343, § 1º do CPC, autor pode apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação. Normalmente a intimação é feita no mesmo ato da intimação para apresentar réplica à contestação, salvo despacho específico do juiz. No caso dos autos, o despacho que ordenou a intimação do demandado para manifestação acerca da contestação, intimou-o, também, para manifestar-se sobre a réplica. Com o fito de evitar eventual arguição de nulidades processual, hei por bem determinar a intimação da parte autora, por seu patrono, para manifesta-se acerca da reconvenção apresentada pelo demandado. Após, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo Intime-se. Cumpra-se Mossoró/RN, 3 de junho de 2025. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)