Processo nº 08173100520258180140
Número do Processo:
0817310-05.2025.8.18.0140
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPI
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817310-05.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Fazenda Pública] AUTOR: FRANCOIS SILVA SALES REU: AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO PIAUI - ADAPI e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS movida por FRANÇOIS SILVA SALES em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ e da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – ADAPI, todos devidamente qualificados nos autos processo acima destacado. O requerente pleiteou os benefícios da gratuidade da Justiça. Sobre a Gratuidade Judiciária, o art. 98 do Código de Processo Civil prevê que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça”. No mesmo sentido, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Na hipótese, não vislumbro de plano que o autor faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, visto que não consta qualquer informação acerca da renda auferida mensalmente pela parte. Desta forma, consoante art. 99, § 2º do CPC, defiro à parte autora um prazo de 15 dias para comprovar sua condição de hipossuficiência econômica, juntando aos autos comprovante de renda atualizado, sob pena de indeferimento do benefício legal, ou proceder com o recolhimento das custas. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina