Processo nº 08177534420178205001
Número do Processo:
0817753-44.2017.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0817753-44.2017.8.20.5001. Natureza do feito: Cumprimento de Sentença. Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT, AIRTON LUIZ BILRO BULHOES, MARIA GORETTI DE OLIVEIRA, MARCONE SOARES DE MACEDO CALDAS, FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA, PEDRO ROCHA DA SILVA, DÉBORA DE FARIAS GURGEL, RAIMUNDA DE FREITAS PINHEIRO, MONICA ISABEL DA COSTA RODRIGUES, CRISTIANE MARIA VARELA DA SILVA, MARIA EDELCIDES GONDIM DOLIVEIRA, JOSE ADERBAL MENDONCA, ELIANE MARIA GONCALVES DE VASCONCELOS, FRANCISCA ESTRELA DE OLIVEIRA. Polo passivo: MUNICÍPIO DO NATAL. Vistos. Ressalvado o entendimento pessoal deste Juízo no sentido de que o prazo deve reger o processo judicial, com a sua observância, pois a juntada de documentos essenciais e de qualificação ocorre com a distribuição da petição inicial (art. 434, CPC) e já foi oportunizada impugnação à Fazenda Pública, em cumprimento a decisão do TJRN, DETERMINO à parte exequente, com o prazo de 30 (trinta) dias: I – a juntada de documentos legíveis de identificação dos credores mencionados na exordial, além de fichas financeira e funcional utilizadas para elaboração dos cálculos, contrato de honorários específicos com o credor para fins de retenção de verba contratual, bem como qualquer outro necessário à comprovação do direito de crédito alegado com base na ação coletiva de origem nº 030403-15.2003.8.20.0001. II – com apresentação de documentos ou decorrido o prazo assinalado, intime-se a Fazenda Pública Municipal para fins de, querendo, impugnar os documentos, em 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0817753-44.2017.8.20.5001. Natureza do feito: Cumprimento de Sentença. Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT, AIRTON LUIZ BILRO BULHOES, MARIA GORETTI DE OLIVEIRA, MARCONE SOARES DE MACEDO CALDAS, FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA, PEDRO ROCHA DA SILVA, DÉBORA DE FARIAS GURGEL, RAIMUNDA DE FREITAS PINHEIRO, MONICA ISABEL DA COSTA RODRIGUES, CRISTIANE MARIA VARELA DA SILVA, MARIA EDELCIDES GONDIM DOLIVEIRA, JOSE ADERBAL MENDONCA, ELIANE MARIA GONCALVES DE VASCONCELOS, FRANCISCA ESTRELA DE OLIVEIRA. Polo passivo: MUNICÍPIO DO NATAL/RN. Vistos. Considerando o transcurso do prazo estabelecido no pronuniamento judicial anterior (ID. 121773698), intimem-se as partes para que informem se houve acordo no âmbito do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), ou requeiram o que entender de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)