Francisco Das Chagas Silva e outros x Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social e outros
Número do Processo:
0817821-13.2025.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0817821-13.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Parte ré: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL D E S P A C H O Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem do interesse em conciliar ou especificar as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência, justificando sua necessidade e apresentando, na mesma ocasião, o respectivo rol de testemunhas. Estejam as partes advertidas que a não apresentação do rol em tempo hábil resultará nos efeitos da preclusão temporal, interpretando-se o silêncio como desinteresse da parte na produção da prova oral. Afirmativa a diligência anterior, faça-se conclusão do processo para decisão saneadora. Não havendo interesse na realização de audiência e, se for necessária a participação do Ministério Público, faça-se vista ao representante do Ministério Público para Parecer. Após, faça-se conclusão para as providências de julgamento, observada a ordem cronológica e as prioridades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Em Natal, data registrada no sistema. Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)