Ana Claudia Faria x Banco Bmg S/A e outros

Número do Processo: 0818183-07.2025.8.19.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 42ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 42ª Vara Cível da Comarca da Capital | Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0818183-07.2025.8.19.0001 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: ANA CLAUDIA FARIA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BMG S/A, PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO ITAÚ S/A, PARANA BANCO S/A, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recebo os embargos de Id 174211870, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los. Os embargos de declaração prestam-se a suprir omissões, eliminar contradições, afastar obscuridades ou correção de erro material. Ocorre que a sentença de Id 173177323 não padece de qualquer vício, o que decorre da própria argumentação da embargante. Esclareço que não há como determinar remessa (declínio) em favor do CEJUSC. Cabendo ao interessado acessar diretamente as ferramentas disponibilizadas para fins de conciliação/mediação pré-processual. Como exemplo destaca-se a plataforma + acordo, disponível em https://portaltj.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo. Mantenho a sentença de Id 173177323, tal como lançada. Intime-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular