Janira D Avila Dos Santos x Banco Do Brasil S.A.
Número do Processo:
0818267-67.2025.8.23.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Turma Recursal de Boa Vista
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Turma Recursal de Boa Vista | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELEste processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada. Para visualizá-los, consulte os autos processuais.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0818267-67.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$53.199,80 Polo Ativo(s) JANIRA D AVILA DOS SANTOS Rua Sião, 850 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-416 Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 SENTENÇA Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput,da Lei 9.099/95. Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais ( oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade), passo à análise tão somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. DECIDO. Aanálise dos autos revela tratar-se de ação declaratória com pedido de repetição de indébito e danos morais, em que se alega a inexistência de efetiva contratação do serviço “ Tarifa Pacote de Serviços”. Registre-se que o negócio jurídico realizado entre as partes trata-se de relação de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, em especial a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Descortina-se dos autos tratar-se de matéria de direito e a desnecessidade de dilação probatória, inclusive oral e pericial, impondo-se o julgamento antecipado da lide (artigo 355, I, Código de Processo Civil), conforme tema repetitivo STJ 437, “não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes”. Confira-se: “(…) Considerando a jurisprudência do STJ, o magistrado tem ampla liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas, podendo perfeitamente indeferir provas periciais, documentais, testemunhais e/ou proceder ao julgamento antecipado da lide, se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção quanto às questões de fato ou de direito vertidas no processo, sem que isso implique ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.No caso, ficou assentado no julgado: "Ademais, não restou infirmado o entendimento consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do tema n.° 437, representativo de controvérsia repetitiva, segundo o qual 'não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes'.Logo, tendo o juízo singular fundamentado o decisum, correto o julgamento antecipado da lide". (...)”(STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.168.791/RR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma - p.: de 27/6/2023). No mérito, descortina-se do conjunto probatório que a contratação do serviço “ Tarifa Pacote de Serviços ” não possui lastro contratual, descurando a requerida de apresentar prova da contratação, olvidando da demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido, ônus que competia (art. 373, II, do CPC), descurando inclusive no ônus da impugnação específica, justificando a declaração de sua inexigibilidade: “BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (...) AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. (...). TAXAS E TARIFAS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 3. As normas regulamentares editadas pela autoridade monetária viabilizam a cobrança de taxas e tarifas para a prestação de serviços bancários não isentos pelas instituições financeiras, desde que a cobrança esteja expressamente prevista em contrato, o que não foi demonstrado no caso dos autos. Precedentes.4. Agravo interno não provido.” (STJ, AgInt no AREsp n. 1.604.929/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020) “DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO “OUROCAP PM”. COBRANÇAS INDEVIDAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJRR – RI 0839182-74.2024.8.23.0010, Rel. Juiz PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO, Turma Recursal, julg.: 14/04/2025, public.: 06/05/2025)” "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA OU CERCEAMENTO DE DEFESA, AMBAS AS PARTES CONCORDARAM COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA, O CASO NÃO TRATA DE VÍCIO OCULTO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. PRAZO PRESCRICIONAL É DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO . INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATO ESPECÍFICO PARA A CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO Nº 3.919/2010. COBRANÇA INDEVIDA. DEVER DE RESTITUIR EM DOBRO O VALOR PAGO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA POR SEUS TERMOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO."(TJRR – RI 0834098-63.2022.8.23.0010, Rel. Juiz CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO, Turma Recursal, julg.: 20/08/2023, public.: 23/08/2023) “JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCARIA. AUTORA ALEGA QUE NÃO CONTRATOU A TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS FORNECIDA PELO BANCO. BANCO ALEGA QUE HOUVE ASSINATURAELETRÔNICA. O DOCUMENTO FOI PRODUZIDO UNILATERALMENTE E NÃO FAZ PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA POR SEUS TERMOS. ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO IMPROVIDO. A sentença analisou adequadamente a lide e merece confirmação pelos próprios fundamentos, os quais adoto como razões de decidir, conforme faculta o artigo 46 da Lei 9.099/95.Recurso improvido." (TJRR – RI 0822788-26.2023.8.23.0010, Rel. Juiz ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, Turma Recursal, julg.: 13/10/2023, public.: 16/10/2023) Em se tratando de cobrança indevida, cabível a repetição em dobro do indébito, ex vi do art. 42, Parágrafo único, do CDC, observado o prazo prescricional, merecendo procedência a ação neste particular, contudo, diante da ausência de comprovação de situação capaz de violar de forma exacerbada sua higidez psíquica, bem como a honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados pelo ordenamento pátrio, não se revela possível a condenação em danos morais: “JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL DA COBRANÇA“ADIANTAMENTO DE DEPOSITANTE”. COBRANÇA INDEVIDA. DEVER DE RESTITUIR EM DOBRO O VALOR PAGO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. OS DANOS NÃO ULTRAPASSARAM A ESFERA PATRIMONIAL. A COBRANÇA INDEVIDA POR SI SÓ NÃO ACARRETA O DEVER DE REPARAR O DANO MORAL. SENTENÇA DE ORIGEM REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.”(TJRR – RI 0800610-98.2021.8.23.0060, Rel. Juiz PAULO CEZAR DIAS MENEZES, Turma Recursal, julg.: 19/06/2022, public.: 20/06/2022) Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, resolvendo o feito com resolução de mérito, declarando a inexistência do débito indicado na exordial, condenando a parte requerida ao pagamento em dobro do indébito totalizando R$3.199,80 (três mil cento e noventa e nove reais e oitenta centavos), sem prejuízo da inclusão de parcelas vincendas, com correção monetária pelo IPCA a partir da data do desconto, e juros pela taxa SELIC desde a citação, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o pedido de execução da credora e, havendo, intime-se o devedor para o cumprimento voluntário pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, da Lei n° 9.099/95 combinado com art. 523 e seguintes do CPC. Caso contrário, arquivem-se os autos com as baixas necessárias, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se e cumpra-se. Sem custas processuais e honorários. Boa Vista, data constante no sistema. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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27/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELCLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL CONTRATANTE(S): A(s) Pessoa(s) Física(s) ou Jurídica(s) indicada(s) e qualificada(s) na Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e Conta-Poupança Ouro, Poupex e/ou Social (Proposta/Contrato de Abertura) doravante denominada(s) simplesmente Cliente, que vier(em) a aderir a estas Cláusulas, mediante assinatura da Proposta/Contrato de Abertura. CONTRATADOS: BANCO DO BRASIL S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência indicada na Proposta/Contrato de Abertura, doravante denominado simplesmente Banco ou BB, relativamente à Conta-Corrente e Poupança Ouro ou Poupança Social; e Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX, sociedade civil, com sede em Brasília - Distrito Federal, doravante denominada Poupex, por intermédio do BANCO DO BRASIL S.A., nos termos do convênio estabelecido, relativamente à Poupança POUPEX. 1. REGRAS BÁSICAS 1.1. Ao aderir à Proposta/Contrato de Abertura, o Cliente declara-se ciente de que, sem prejuízo do disposto nestas Cláusulas Gerais, a abertura, a manutenção, a movimentação e o encerramento de contas-correntes e contas-poupança, bem como produtos e serviços bancários, são regulamentados por normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional (Circulares e Resoluções) e por Leis Federais, que estipulam as responsabilidades para o Cliente e para o Banco. 1.2. Ao assinar o Contrato de Abertura, o Cliente declara que são verídicas as informações prestadas por ele sobre a licitude da origem de sua renda, faturamento e patrimônio, bem como está ciente de que as transações em moeda estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro e os saques em espécie que ultrapassarem os limites e condições fixadas pelo Banco Central do Brasil, deverão ser comunicados ao Banco antes da realização dessa operação, sendo que a omissão, apresentação incorreta ou de informações e/ou documentos falsos, sujeitará o declarante às penas da lei, especialmente o disposto nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. 1.3. O Cliente poderá obter informações de sua conta e dos serviços contratados em qualquer agência do Banco, no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br), nos caixas eletrônicos e nos demais canais de atendimento disponíveis. 2. CANAIS DE ATENDIMENTO E TRANSAÇÕES EM MEIO ELETRÔNICO 2.1. Para todos os fins e efeitos de direito e nos termos definidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, são considerados meios eletrônicos: Autoatendimento, Internet, Mobile, Caixas Eletrônicos, Central de Relacionamento BB e outros meios de comunicação à distância disponibilizados pelo Banco para fins de relacionamento e de formalização de operação de crédito ou de adesão a produtos e/ou serviços. 2.2. Assinatura Eletrônica – Assinatura Eletrônica é qualquer forma eletrônica utilizada para comprovar a autoria e integridade de um documento produzido de forma eletrônica e/ou para identificar uma pessoa ou documento, assim como é feito na assinatura digital, seja por meio de criptografia, senha, código de acesso, biometria, ou qualquer outra tecnologia acordada pelas partes. 2.3. Ao aderir à Proposta/Contrato de Abertura, o Cliente autoriza o Banco a efetivar quaisquer operações ou transações solicitadas pelo Cliente por intermédio dos canais eletrônicos - Autoatendimento, Internet, Mobile e Caixas Eletrônicos - ou pela Central de Relacionamento BB, ou pelos canais presenciais (agências e correspondentes), mediante utilização de Assinatura Eletrônica, tais como, senha pessoal, cadastrada perante o Banco, exclusivamente pelo Cliente, ou identificação positiva ou, ainda, biometria. Assim, o Cliente reconhece, desde já, para todos os efeitos legais, como válidas e verdadeiras, as operações assim realizadas. 2.4. Ao aderir à Proposta/Contrato de Abertura de conta, o Cliente declara-se ciente que recebeu cópia do Regulamento do Gerenciador Financeiro (autoatendimento internet Pessoa Jurídica), Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - registrado no Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Brasília (DF), sob o nº 00345891, livro BE-051, em 17/08/2012, digitalizado sob o nº 00846972, declarando que, ao assinar este Contrato, assume plena responsabilidade sobre os atos praticados pelos usuários, ora delegados, que vierem a ter acesso ao “Gerenciador Financeiro”. 2.5. O Banco estabelecerá, por motivo de segurança, limites de valor e de horário para a realização de operações por canal disponível ou que venham a ser disponibilizados, que resultem em movimentação financeira ou compras em estabelecimentos com cartão na função débito. Os referidos limites serão divulgados pelo Banco nas suas agências, nos canais eletrônicos - Autoatendimento, Internet, Mobile e nos caixas eletrônicos ou no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br). 2.6. O Cliente declara-se ciente e concorda que, para o correto processamento das transações, os valores para saques, transferências, pagamentos de cheques e outras obrigações assumidas com o Banco deverão estar disponíveis, isto é, completamente liberados na conta, no momento dos agendamentos e/ou pagamentos. 2.7. Nos depósitos realizados nos caixas eletrônicos, caso haja divergência entre o valor declarado e o valor existente no envelope, prevalecerá o valor existente no envelope. 2.8. O Cliente declara-se ciente que: 2.8.1. não serão processadas as transações efetuadas após o horário fixado ou com valor superior aos limites estabelecidos, divulgados no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br); 2.8.2. a liberação de transações a débito da conta, como saques, transferências, compras na função débito, pagamentos, entre outras, nos finais de semana, feriados ou em horário noturno, está condicionada à existência de saldo, depois de deduzidos eventuais débitos programados para o primeiro dia útil seguinte; 2.8.3. é o responsável pela exatidão de datas de vencimentos, valores e beneficiários de créditos, referentes aos pagamentos, agendamentos de pagamento, transferências e depósitos efetuados em canais eletrônicos de atendimento. 2.9. O Cliente declara-se ciente da impossibilidade de cancelamento de lançamento a débito em sua conta, após sua confirmação, nos casos de transações efetuadas em canais eletrônicos de atendimento que impliquem lançamentos imediatos na conta do beneficiário do crédito. 2.10. O Cliente aceita como legítimas as operações realizadas em dias não úteis, bem como aquelas transações realizadas e, ainda pendentes de processamento. 2.11. O Cliente declara-se ciente, concorda e autoriza que: 2.11.1. para sua segurança, operações realizadas por telefone poderão ser gravadas pelo Banco; 2.11.2. o Banco poderá solicitar códigos silábicos e outras informações, conhecidas exclusivamente pelo Cliente, bem como adotar sistemas de identificação pessoal para que o Cliente possa utilizar com segurança os canais eletrônicos de atendimento. 3. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA 3.1. A conta do BB permite a movimentação bancária, com um único número, de sua Conta- Corrente e Conta-Poupança. A movimentação da conta (Conta-Corrente e Conta-Poupança) pode ser efetuada, conforme o caso, por meio de cartões, cheques, senhas e identificação biométrica. 3.2. A movimentação da(s) conta(s) (Conta-Corrente e/ou Conta-Poupança) atenderá às características normativas próprias de cada uma. Essa movimentação será realizada exclusivamente pelo Cliente - ou pelos demais titulares, no caso de conta conjunta - ou à sua ordem. 3.3. No caso de contas pessoa física ou jurídica movimentadas por procurador ou preposto, o Cliente obriga-se a: 3.3.1. informar ao Banco, por escrito e no mesmo dia em que ocorrer, qualquer alteração relativa à pessoa (ou pessoas, na hipótese de haver mais de um preposto ou procurador) que esteja autorizada a assinar em nome do Cliente, ficando o Banco isento de responsabilidades por eventuais prejuízos que venham a ocorrer em virtude do descumprimento desta formalidade. O Cliente declara-se ciente de que os dados disponibilizados pelo Banco estão sujeitos a sigilo bancário, nos termos da lei e, como único responsável pelos intervenientes (preposto ou procurador) que indicou, assume total responsabilidade perante o Banco por quaisquer danos que CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL este venha a sofrer, por força do não atendimento à obrigação pelo Cliente aqui ajustada. 3.3.2. quando se tratar de representante legal de pessoa jurídica, devidamente constituído nos atos constitutivos, o Cliente deverá, ainda, apresentar ao Banco os atos societários devidamente atualizados, para que o Banco efetue as alterações. 3.4. O Banco fica isento de responsabilidade por eventuais prejuízos causados ao Cliente, que venham a ocorrer em virtude do descumprimento das obrigações previstas no item 3.3 deste Contrato. 3.5.O Cliente está ciente de que saques de valor superior a R$ 5.000,00 devem ser solicitados ao Banco com um dia útil de antecedência. 3.6. Caso o agendamento de pagamento de qualquer espécie de obrigação tenha sido efetuado pelo Cliente após o vencimento e/ou por valor inferior ao devido, o Banco fica autorizado a estornar o pagamento, na hipótese de recusa do recebimento pelo beneficiário do crédito. 3.7. O Cliente compromete-se a manter saldo suficiente para o lançamento dos débitos programados, ficando o Banco isento de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação do compromisso na data do vencimento, por insuficiência de saldo no horário previsto para processamento informado no momento do agendamento/pagamento. 3.8. O Cliente isenta o Banco de qualquer responsabilidade se não conseguir movimentar sua conta em razão de bloqueio por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade a qual o Banco esteja sujeito, tais como o Poder Judiciário, o Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional e a Secretaria da Receita Federal. 3.9. As contas poderão ser movimentadas, conforme o caso, das seguintes formas: 3.9.1. no caso de conta-corrente conjunta, os titulares poderão optar pela movimentação solidária ou não-solidária; 3.9.2. se a opção for por conta conjunta com titulares solidários, cada titular poderá movimentá-la separada e independentemente dos outros, dispondo do saldo e efetuando depósitos e retiradas, nos termos da solidariedade prevista nos artigos 264 e seguintes do Código Civil, ficando o Banco autorizado a creditar na referida conta quaisquer ordens de pagamento em que quaisquer dos titulares da conta figurem como beneficiários, individual ou conjuntamente; 3.9.3. se a opção for por conta conjunta com titulares não-solidários, a movimentação só poderá ser efetuada com a assinatura de todos os titulares, sendo vedada a movimentação por meio de cartão magnético; 3.9.4. no caso de conta cujo titular seja pessoa jurídica, a movimentação por meio de cartão magnético será admitida somente se o seu representante estiver legalmente autorizado a movimentar isoladamente a Conta-Corrente e/ou Conta-Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex. 3.9.5. as contas exclusivamente do tipo poupança social, ou seja, aquelas que não possuem Conta- Corrente ou Poupança Ouro, Poupança Poupex vinculadas, não são passíveis de inclusão de mais de um titular. 3.10. Quando o Cliente solicitar, o Banco poderá enviar, por via postal, cartões magnéticos e talões de cheques, devidamente bloqueados, para o endereço informado na Proposta/Contrato de Abertura de Conta (ou outro endereço de sua escolha, desde que previamente informado ao Banco), podendo ser entregues a qualquer pessoa no endereço indicado, cabendo ao Cliente solicitar ao Banco o desbloqueio do cartão e dos talonários de cheque, pelos meios disponíveis. O envio dos talonários de cheques está condicionado a contratação prévia deste serviço. 3.10.1. As contas do tipo poupança social não possuem a emissão de cartões de forma automática, sendo a emissão de cartão magnético ou digital para movimentação à critério do Banco. 3.11. O Cliente declara-se ciente que: 3.11.1. o cartão magnético é de uso pessoal e intransferível, cabendo ao Cliente o dever de guardá- lo e preservá-lo do alcance de terceiros; Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - 3.11.2. a responsabilidade pela guarda do cartão magnético, somente cessará a partir da devolução do cartão magnético ao Banco ou da comunicação de seu extravio, furto ou roubo, devidamente documentada. 3.12. Senhas 3.12.1. O acesso à conta por meio eletrônico ocorre mediante a utilização de senhas, cadastradas pelo Cliente ou titular do cartão perante o Banco. 3.12.2. As senhas são sua assinatura eletrônica. São de uso pessoal, intransferível e não devem ser repassadas a terceiros. Com elas, o Cliente movimenta sua conta e efetua contratações de produtos e serviços. 3.12.3. Ao utilizar pela primeira vez seu cartão em um caixa eletrônico, o Cliente receberá automaticamente um código de acesso, formado por letras e/ou sílabas, que deverá ser informado sempre que o Cliente realizar qualquer transação nos caixas eletrônicos. As letras desse código são fornecidas pelo Banco para cada conta, não sendo permitida ao Cliente a escolha das letras desse código. As senhas e o código são de uso pessoal e intransferível. 3.12.4. Caso o Cliente tenha cadastrado suas impressões digitais para a realização de transações eletrônicas em equipamentos com tecnologia de identificação biométrica, o Cliente autoriza o Banco a capturá-las e armazená-las em arquivo eletrônico, equivalendo as digitais, para todos os fins, às suas senhas. 3.12.5. O Cliente declara-se ciente e concorda que o Banco não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes da quebra de sigilo, pelo Cliente, das senhas eletrônicas, senha da Central de Relacionamento BB e do código de acesso e de seu uso, e, também, que: 3.12.5.1. nunca deve informar suas senhas ou seu código de acesso para outras pessoas; 3.12.5.2. não deve anotar suas senhas ou seu código de acesso no cartão ou em qualquer outro documento; 3.12.5.3. não deve aceitar ajuda de desconhecidos para fazer transações em caixas eletrônicos; 3.12.5.4. em caso de perda ou roubo da senha, o Cliente deverá comunicar imediatamente o Banco por meio de seus canais de atendimento; 3.12.5.5. as senhas e o códigos silábicos podem ser bloqueados automaticamente nas seguintes situações: a) se o Cliente digitar qualquer uma das suas senhas ou código de acesso incorretamente três vezes; b) se, no período de 180 dias, o Cliente não utiliza a senha de 4 dígitos; e c) por motivos de segurança. 3.12.6. As senhas de 4, 6 e 8 dígitos podem ser desbloqueadas nos caixas eletrônicos, por meio da internet no sítio do Banco (www.bb.com.br), nas agências do Banco e no mobile. A origem do bloqueio define os critérios, em cada meio utilizado, para desbloqueio 3.12.7. A alteração do código de acesso ocorre com o cancelamento do código atual e, no seu próximo acesso a um caixa eletrônico, o Cliente receberá um novo código de acesso automaticamente. O cancelamento pode ser feito em qualquer agência do Banco, desde que o Cliente saiba a senha de 6 dígitos. Se não souber, a alteração somente será possível na sua agência do Banco. 3.12.8. As impressões digitais do Cliente serão armazenadas e utilizadas exclusivamente para a sua identificação e autenticação na realização de transações eletrônicas em equipamentos com tecnologia de identificação biométrica. Nesses casos, as digitais, quando utilizadas nos equipamentos que as solicitarem, equivalerão, para todos os fins, às suas senhas do cartão de débito e eletrônica. 3.13. Cheques 3.13.1. Fornecimento 3.13.1.1. O fornecimento de cheques está condicionado: 3.13.1.1.1. ao cumprimento de todas as condições estabelecidas nestas Cláusulas Gerais e daquelas divulgadas pelo Banco em suas agências e no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br); 3.13.1.1.2. à inexistência de restrições cadastrais em seu nome, inclusive CCF - Cadastro de CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL Emitentes de Cheques sem Fundos; 3.13.1.1.3. à manutenção de saldo credor em Conta-Corrente; e 3.13.1.1.4. à manutenção do cadastro atualizado. 3.13.1.2. A continuidade do fornecimento depende da observância dessas Cláusulas e da inexistência de ocorrências que acarretam sua suspensão. 3.13.1.3. Os cheques são impressos nos caixas eletrônicos, nas agências BB ou entregues em domicílio. 3.13.1.4. O serviço de entrega de cheques em domicílio, enquanto disponibilizado pelo Banco, está voltado para pessoas físicas e depende de autorização prévia de todos os titulares, independentemente da modalidade da conta-corrente. Os cheques devem ser desbloqueados antes da emissão. Esse serviço é tarifado conforme Tabela de Tarifas, disponível nas agências e no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br). 3.13.1.5. O Banco manterá o registro da quantidade de folhas de cheque em poder do Cliente. Essa informação está disponível no extrato de cheques. As folhas inutilizadas devem ser baixadas pelo Cliente. 3.13.1.6. As contas do tipo de poupança social não podem ser movimentadas por meio de cheques, conforme previsto na Lei 14.075/2020. 3.13.2. Sustação/Revogação 3.13.2.1. A solicitação de sustação/revogação de cheques poderá ser realizada pelo Cliente por meio de qualquer agência do Banco ou por meio da internet no sítio do Banco (www.bb.com.br). 3.13.2.2. Ao aderir à Proposta/Contrato de Abertura, o Cliente autoriza o Banco a prestar, a qualquer interessado, informações sobre a situação dos cheques impedidos de liquidação, na forma do artigo 9º da Resolução CMN nº 3.972, de 28.04.2011. 3.13.2.3. O pagamento dos cheques pode ser impedido por contraordem (revogação) ou oposição (sustação). A contraordem só pode ser solicitada pelo emitente do cheque e só produz efeitos após o prazo de apresentação do cheque. A oposição pode ser efetuada pelo emitente, beneficiário ou portador do cheque e dentro do prazo de apresentação do cheque. 3.13.3. Suspensão do Fornecimento 3.13.3.1. O fornecimento de cheques ao Cliente pode ser suspenso caso: a) existam restrições cadastrais, inclusive CCF, para titular(es) ou representante(s) legal(is); b) já tenha sido fornecida a quantidade limite de folhas permitidas para a conta-corrente, que pode ser consultada no extrato de cheques disponíveis na Internet ou nos caixas eletrônicos; c) não tenham sido liquidadas 50% (cinquenta por cento) ou mais folhas fornecidas nos últimos 3 (três) meses; d) o encerramento da conta-corrente tenha sido solicitado; e) seja verificada irregularidade no(s) cadastro(s) do(s) titular(es); f) o Banco tome conhecimento do falecimento do titular; g) a conta-corrente esteja sem movimentação por mais de 90 (noventa) dias; h) sejam devolvidos 3 (três) cheques por insuficiência de fundos no mesmo mês; i) tenha ocorrido prática considerada abusiva. 3.13.3.2. O Banco considera como práticas abusivas, se observados nos últimos 12 (doze) meses, a incidência de devoluções de 10 (dez) cheques por insuficiência de fundos, independente da inclusão no CCF; e/ou de 10 (dez) devoluções por divergência, ausência ou insuficiência de assinatura; e/ou a existência de quantidade expressiva de sustações sem ocorrência policial e/ou a constatação de auto-fraude. 3.13.3.3. Na ocorrência de práticas consideradas abusivas, o fornecimento de cheques será suspenso por tempo indeterminado, podendo a reincidência acarretar na suspensão definitiva ou no encerramento da conta-corrente, nos termos do inciso II, do § 2º, do artigo 1º, da Resolução CMN Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - nº 3.972/2011. 3.13.4. Regulamentação sobre cheques 3.13.4.1. As regras dispostas nestas Cláusulas Gerais observam a Resolução CMN 3.972/2011, a Circular Bacen 3.535 e demais normas divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). 3.13.4.2. A emissão do cheque sem provisão de fundos, a frustração do pagamento do cheque, a falsidade, a falsificação e a alteração do cheque são consideradas crimes, na forma da Lei 7.357, de 1985. 3.13.4.3. O Cliente autoriza o Banco a fornecer, em relação aos cheques depositados em sua conta e a pedido do emissor de cheque incluído no CCF que apresentar a cópia do cheque, o seu nome completo e os endereços residencial e comercial. 3.13.4.4. O Cliente declara-se ciente e concorda que: 3.13.4.4.1. na impossibilidade de uso de cheque ou na suspensão do fornecimento, a conta poderá ser movimentada por cartão, saque contra-recibo ou por meio de canais eletrônicos; 3.13.4.4.2. as solicitações de oposição, contraordem a pagamento e cancelamento de cheques serão cumpridas a partir do registro nos sistemas do Banco. Se o registro for efetuado no caixa eletrônico ou por meio da internet no sítio do Banco (www.bb.com.br), o Cliente deverá confirmá-lo em uma agência do Banco, até o 2º dia útil da solicitação ou ela perderá a validade; 3.13.4.4.3. caberá ao Cliente baixar os cheques inutilizados ficando o Banco isento de responsabilidade no caso de apresentação de cheques baixados indevidamente; 3.13.4.4.4. os cheques liquidados/compensados serão destruídos após digitalização, razão pela qual o Cliente, desde já, reconhece as imagens, assim produzidas, como autênticas para todos os fins de direito; 3.13.4.4.5. a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos implica na inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil (CCF) e nos cadastros de entidades de proteção ao crédito; 3.13.4.4.6. como forma de emprestar maior confiabilidade e segurança ao uso do cheque, o Cliente autoriza que o Banco: a) informe aos serviços de proteção ao crédito os cheques sustados ou revogados; b) informe a qualquer interessado a situação dos cheques impedidos de liquidação na forma prevista no artigo 9º da Resolução CMN 3.972, de 28.04.2011; c) confira a exatidão dos dados inseridos nos cheques emitidos com base na consulta eletrônica das informações existentes em seus cadastros; d) forneça seu nome completo, CPF, número do documento de identificação, endereços residencial e comercial e a cópia da solicitação formal de sustação ou revogação, se for o caso, aos beneficiários de cheques devolvidos por insuficiência de fundos, divergência, insuficiência ou ausência de assinatura, erro de preenchimento formal, motivos que ensejam registro no CCF e as sustações ou revogações não motivadas por furto, roubo ou extravio, na forma prevista pela Resolução CMN 3.972, de 28.04.2011. Esses dados serão fornecidos, também, ao portador de cheque devolvido, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação. 3.14. Contestação de Transações 3.14.1. Caso confirmada a existência de transações não reconhecidas lançadas em sua conta, o Cliente poderá registrar ocorrência de contestação de lançamentos perante o Banco, o qual a acolherá em procedimento próprio, para realizar a análise técnica e definir as responsabilidades pelos ônus dos valores informados na contestação. 3.14.2. A partir do registro da ocorrência de contestação de lançamentos não reconhecidos (transações de DOC/TED, Pix e Cobrança), o Banco realizará o bloqueio, integral ou parcial, do valor contestado, contabilizando-o junto às demais Instituições Financeiras, visando à recuperação de valores. 3.14.2.1. Na eventual recuperação de valores entre as Instituições, o valor recuperado será contabilizado na conta do Cliente. 3.14.3. Após a análise técnica do procedimento de contestação de lançamentos não reconhecidos, uma vez reconhecida a responsabilidade pelo Banco, será realizada a contabilização dos valores na CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL conta do cliente. 3.14.4. Após o encerramento da contabilização do procedimento de contestação, o cliente, independentemente de qualquer outro ato, em caráter irrevogável e irretratável, dará ampla e geral quitação para, em nenhuma outra hipótese, seja qual for o motivo ou fundamento, voltar a cobrar do Banco, qualquer valor relacionado ao objeto do referido procedimento de contestação. 3.14.5. Para as situações em que se verificar erro sistêmico ou falha operacional quanto ao recebimento de valores a crédito da conta, o Cliente autoriza, antecipadamente e em caráter irrevogável e irretratável, que realize o bloqueio e respectiva contabilização de valores recebidos indevidamente. 3.14.6. Para as situações em que se verificar erro sistêmico ou falha operacional no envio de valores a débito da conta, o Banco fará a regularização contábil do saldo após a identificação do fato gerador da ocorrência. O Cliente autoriza, antecipadamente e em caráter irrevogável e irretratável, que o Banco realize a respectiva contabilização de valores debitados incorretamente. 3.15. Mecanismo Especial de Devolução 3.15.1. O Mecanismo Especial de Devoluções no âmbito do arranjo de pagamento Pix, após as alterações promovidas pela Resolução BCB nº 103, de 08.06.2021, e compreendido como o conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação. 3.15.2. Por estar disciplinado em norma específica, não se aplica ao Mecanismo Especial de Devolução as regras gerais para autorização e cancelamento de débitos em conta de depósito e conta pré-paga, previstas, respectivamente, na Resolução nº 4.790, de 26.3.2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e na Resolução nº 51, de 16.12.2020, do Banco Central do Brasil (BCB). 3.15.3. Ao aderir à Proposta/Contrato de Abertura, o Cliente AUTORIZA, de forma irrevogável e irretratável, o Banco a efetivar débitos em sua conta transacional, na hipótese de devoluções realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, contemplando, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta transacional, em uma ou mais parcelas, ate o atingimento do valor total da transação. 3.16. Bloqueio Cautelar 3.16.1. Quando houver suspeita de fraude, o Banco poderá efetuar bloqueios cautelares de recursos de uma transação no âmbito do Pix, na conta-corrente ou na conta poupança Ouro, Poupex e/ou Social, que poderá durar até 72 (setenta e duas) horas, conforme determina a Resolução BCB nº 1/2020, de 12.08.2020. 4. DEPÓSITOS EM CHEQUES E CHEQUES EM CUSTÓDIA 4.1. O Cliente está ciente de que as importâncias depositadas em cheques, na Conta-Corrente ou Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex, somente serão colocadas à sua disposição após respectiva compensação e liquidação, conforme os prazos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. O Banco pode, a seu pedido, antecipar a liberação, desde que preenchidos requisitos negociais estabelecidos pelo Banco. 4.2. O Banco poderá cobrar encargos financeiros à taxa por ele praticada para adiantamentos a depositantes sobre os valores relativos aos depósitos em cheques liberados antecipadamente, na forma da cláusula anterior e efetivamente utilizados pelo Cliente. 4.3. A disponibilidade do serviço e as cláusulas específicas em que será realizado o depósito ou a Custódia por meio de arquivo-remessa, inclusive as providências a seu cargo, estarão disponíveis nas agências do Banco, no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br) e nos demais canais disponibilizados pelo Banco para a prestação do serviço. O arquivo-remessa é um arquivo a ser enviado ao Banco com dados dos títulos/documentos a serem liquidados pelo Banco. Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - 4.4. Fica o Banco autorizado a debitar os valores dos cheques liberados antecipadamente, que venham a ser devolvidos pelos bancos sacados, bem como os juros e demais acessórios sobre o valor desses cheques, calculados desde a data da liberação. 4.5. Os encargos referidos nas Cláusulas 4.2 e 4.4 acima serão divulgados pelo Banco nas suas agências, em seus caixas eletrônicos ou no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br). 4.6. Em relação aos cheques acolhidos para depósitos em Conta-Corrente, Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex ou em Custódia, fica o Banco autorizado a endossar os cheques nominativos para crédito em favor do Cliente. 4.7. Em relação aos cheques acolhidos em Custódia, o Banco fica autorizado a creditar o valor correspondente, na data programada, na respectiva conta de depósitos ou em conta vinculada à operação de crédito, no caso de empréstimo. 4.8. O Cliente assume total responsabilidade com os emitentes dos cheques, pela data indicada para apresentação a pagamento. 4.9. O Cliente poderá alterar a data programada para depósito ou excluir cheque(s) da Custódia, com até 03 (três) dias de antecedência da data de remessa à compensação, desde que o(s) cheque(s) não esteja(m) vinculado(s) a operações de crédito. 4.10. O Banco poderá acatar o(s) cheque(s) para depósito em conta-corrente ou em Custódia, por meio de arquivo-remessa, com captura e transmissão dos dados por meio eletrônico, a cargo do Cliente. 4.11. Havendo divergência entre os dados informados por meio eletrônico e o(s) cheque(s) físico(s), o arquivo-remessa poderá ser recusado pelo Banco. 4.12. Na ocorrência de roubo ou furto, desde que os dados tenham sido transmitidos e o Cliente apresente a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência Policial, o Banco poderá acatar o(s) depósito(s) e efetuará a compensação dos cheques, por meio do arquivo-remessa, adotando, para tanto, uma rotina especial. 4.13. Para cumprimento da rotina especial referida na cláusula anterior, o Cliente autoriza o Banco a debitar em sua conta-corrente as despesas cobradas pelos bancos sacados. 4.14. O Cliente, desde já, aceita e reconhece o(s) débito(s) efetuado(s) em sua conta-corrente, nos casos envolvendo a devolução do(s) cheque(s) compensado(s) na forma descrita na cláusula 4.12. Também se declara ciente de que, nessa hipótese, não receberá o(s) documento(s) físico(s). 4.15. O documento emitido pelo terminal eletrônico de autoatendimento no ato do depósito (cheques/custódia) representa simples protocolo. Nas hipóteses a seguir (cláusulas 4.16, 4.17 e 4.18), se o Banco realizar lançamento incorreto na sua conta, efetuará o estorno para regularizá-lo, conforme cláusula 3.6. 4.16. Em caso de divergência entre o valor declarado pelo Cliente e o confirmado pelo Banco, será efetuado o débito do valor declarado e o crédito do valor confirmado. 4.17. Caso o Banco verifique que o envelope utilizado pelo Cliente está vazio, ele permanecerá à disposição do Cliente por 60 dias na agência responsável pelo tratamento do depósito. 4.18. Os depósitos realizados nos caixas eletrônicos após o horário de expediente da agência ou em dias não úteis serão confirmados apenas no 1º dia útil seguinte. 4.19. As contas do tipo de poupança social não permitem depósitos em cheque. 5. DÉBITO AUTOMÁTICO 5.1. O Débito Automático é um serviço pelo qual o Cliente cadastra suas contas, cujos beneficiários tenham convênio com o Banco, autorizando que sejam pagas, mediante débito na conta-corrente, nos respectivos vencimentos, por tempo indeterminado. 5.2. O Cliente poderá autorizar, por escrito ou mediante assinatura eletrônica, o Banco a debitar em sua conta os valores relativos a compromissos com concessionárias de serviços públicos ou empresas privadas (empresas credoras), tais como água, energia elétrica etc., como também outros títulos de sua conveniência, visando a regular quitação, observado o disposto na cláusula a seguir (5.3). 5.3. Compete ao Cliente zelar pela exatidão dos dados relativos aos compromissos com concessionárias de serviços públicos e/ou títulos, por ele informados ao Banco, para fins de CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL viabilizar o débito automático na sua conta, na forma prevista na cláusula anterior (5.2). 5.4. O Cliente compromete-se a manter saldo suficiente para o lançamento dos referidos débitos, ficando o Banco isento de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação do compromisso por insuficiência de saldo na data do vencimento. 5.5. Caso o documento a ser liquidado referente ao compromisso com a concessionária de serviço público ou ao título, não contenha a frase “Débito em conta - não receber no caixa”, ou equivalente, o Cliente deverá efetuar o respectivo pagamento diretamente numa agência autorizada a recebê-lo ou, se o título permitir, registrar o agendamento de pagamento pelos canais eletrônicos disponibilizados pelo Banco. 5.6. Em caso de dúvida ou reclamação sobre dados constantes da fatura cadastrada em débito automático (datas de vencimentos e/ou valores), o Cliente deverá solicitar esclarecimentos diretamente à(s) empresa(s) credora(s). 5.7. O Banco reserva-se o direito de, a qualquer tempo, cancelar a prestação do serviço de débito automático, mediante comunicação por escrito ao Cliente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6. PACOTES DE SERVIÇOS E TARIFAS 6.1. O Cliente fica ciente, desde já, que as Contas-Correntes, Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex estão sujeitas à cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários, conforme Tabela de Tarifas. O débito das tarifas será efetuado em tantos lançamentos quantos forem suas ocorrências ou de forma agrupada. 6.2. As Tabelas de Tarifas estão afixadas nas agências do Banco e disponíveis no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br) na forma da regulamentação vigente do Banco Central do Brasil. Eventuais alterações nos valores constantes da referida tabela serão divulgadas pelos mesmos meios com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para as tarifas de cartão de crédito e de 30 (trinta) dias para as demais tarifas, contados do início da vigência. 6.3. O Cliente pode optar por aderir a uma das modalidades de Pacotes de Serviços disponíveis para o seu tipo de conta-corrente ou, se pessoa física, o Cliente pode preferir utilizar gratuitamente os Serviços Essenciais, que são serviços básicos de movimentação e consulta da conta. 6.4. Em caso de adesão a um Pacote de Serviços, o Cliente declara estar ciente de que o Pacote de Serviços será cobrado mensalmente, sendo o valor correspondente debitado na sua conta, conforme cláusula 6.1. 6.5. A utilização de serviços que exceder os Serviços Essenciais ou aqueles incluídos no Pacote de Serviços eventualmente contratado será cobrada de forma individualizada, conforme Tabela de Tarifas. 6.6. A conta-salário é isenta das seguintes tarifas: transferência dos créditos pelo seu valor total, em caso de opção do Cliente pela portabilidade do salário; fornecimento de cartão magnético, exceto nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros casos em que a instituição financeira não pode ser responsabilizada; realização de até cinco saques, por evento de crédito; acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa; fornecimento de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa; e manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação. 6.7. A poupança social é isenta das seguintes tarifas: transferências eletrônicas de valores por meio da modalidade PIX, 2 (dois) saques ao mês realizados nos terminais de autoatendimento; Os serviços que excederem os estipulados nesta cláusula serão cobrados conforme Tabela de Tarifas, disponível nas agências do Banco e no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br). 6.8. As tarifas avulsas utilizadas em quantidade superior à prevista nos Serviços Essenciais são Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - cobradas conforme Tabela de Tarifas previamente divulgada pelo Banco, na forma da cláusula 6.2. 6.9. O Banco ofertará a pessoas físicas, um dos Pacotes Padronizados de Serviços, com a quantidade e descrição de eventos incluídos, conforme previsto no Art. 3º da Carta Circular BACEN n° 3.594, de 22.04.2013. A tarifa mensal será cobrada conforme cláusula 6.1 acima. 6.10. Se o Cliente optar pelo Pacote de Serviços referente à movimentação exclusiva por canais eletrônicos de atendimento, o Cliente autoriza o Banco a cobrar tarifas pela utilização dos canais de atendimento presencial ou pessoal, bem como dos correspondentes no País, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Resolução CMN nº 3.919, de 25.11.2010. 6.11. Os descontos nos preços dos serviços que compõem o Pacote de Serviços incidirão sobre os valores constantes na Tabela de Tarifas. 6.12. Para fazer jus ao desconto da tarifa de Pacote de Serviços, o Cliente deve dispor de saldo suficiente em conta-corrente na data programada para o débito mensal da tarifa e estar em dia com suas obrigações perante o Banco e suas Subsidiárias, na condição de devedor principal ou coobrigado, no último dia do mês de referência ao de apuração dos pontos. 6.13. Os Clientes Pessoas Jurídicas estão sujeitos à cobrança de tarifa de renovação cadastral, conforme valores e periodicidade divulgados na Tabela de Tarifas. 6.14. Os Clientes Pessoas Jurídicas estão sujeitos à cobrança de tarifa de manutenção de conta ativa, na forma da Tabela de Tarifas. As contas não movimentadas há mais de 6 meses ficam sujeitas à tarifa de manutenção de conta inativa, na forma da Tabela de Tarifas. 7. CONTA-CORRENTE ESTILO 7.1. Em caso de abertura de conta-corrente na modalidade Estilo, o Cliente declara-se ciente que: 7.1.1. A modalidade de conta-corrente Estilo disponibiliza atendimento especializado, com gerentes certificados, soluções financeiras exclusivas e benefícios diferenciados tais como assessoria financeira, apoio nas decisões de investimentos, empréstimo, financiamento, seguridade e demais serviços financeiros. 7.1.2. A modalidade de conta-corrente Estilo disponibiliza os cartões múltiplos Grafite, Platinum e Premium Estilo. 7.1.3. A Conta-Corrente Estilo oferece ao Cliente opções de Pacote de Serviços que são vinculados à modalidade da conta Estilo. O Banco pode conceder descontos no valor do Pacote de Serviços, podendo retirá-los a qualquer tempo. 8.CONTA PARA MENORES DE 18 ANOS OU UNIVERSITÁRIOS 8.1. Em caso de abertura de conta-corrente para menores de 18 anos ou estudantes universitários, o Cliente e o seu representante legal declaram-se cientes de que: 8.1.1. a modalidade BB Conta Universitária destina-se única e exclusivamente a pessoas físicas que sejam universitários, com idade a partir de 16 anos, e que estejam regularmente matriculados em curso superior em andamento; 8.1.2. a conta-corrente para menores de 18 anos destina-se única e exclusivamente a jovens, com idade entre 08 e 18 anos incompletos, e que não estejam matriculados em curso superior. 8.1.3. para abertura de conta-corrente para pessoas físicas com idade entre 08 e 18 anos, o Banco utiliza dados pessoais do titular da conta, que são fornecidos por seu representante legal ao Banco, para realizar o tratamento desses dados pessoais no contexto desse contrato. 8.2. Caso o Cliente deixe de atender aos critérios dos itens 8.1.1 e 8.1.2 e não opte por outra modalidade de conta oferecida pelo Banco, a conta será automaticamente migrada para modalidade de Conta-Corrente Comum ou Especial, conforme política de crédito do Banco 8.3. O Pacote de Serviços deverá adequar-se à nova modalidade de conta. O Banco poderá conceder descontos no valor do Pacote de Serviços, podendo retirar a qualquer tempo. O Cliente, se do seu interesse, poderá aderir a um dos Pacotes de Serviços disponíveis para o tipo de conta eventualmente escolhida, na forma da cláusula 6. Aplicam-se às contas para menores de 18 anos ou universitários, as demais disposições contidas nestas Cláusulas Gerais, naquilo que não contrariar os preceitos acima estabelecidos. 9. POUPANÇA SOCIAL 9.1 O Cliente declara-se ciente que: 9.1.1 a Poupança Social é regulamentada pela Lei 14.075/2020 e que possui limites máximo de CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL ingressos de recursos estabelecidos na referida Lei; 9.1.2 a movimentação ocorrerá preferencialmente pelos canais digitais, com a possibilidade de, a critério do Banco do Brasil, emitir cartão físico para sua movimentação; 9.1.3 terá isenção de cobrança de tarifas de manutenção da conta poupança, da disponibilização de, no mínimo, 3 (três) transferências eletrônicas de valores na modalidade PIX e 2 (dois) saques, ao mês; 9.1.4 a conta poupança poderá ser utilizada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação, na forma prevista em regulamentação do Banco Central do Brasil; 9.1.5 a possibilidade de, a qualquer tempo e sem custo, ser convertida em conta de depósito à vista ou de Poupança Ouro e/ou Poupex em nome do titular. 10. INVESTIMENTOS FINANCEIROS 10.1. O Cliente deverá observar os limites mínimos e máximos estabelecidos pelo Banco para realização ou solicitação de aplicação e resgate em investimentos, estando ciente de que os regulamentos específicos e as características de cada investimento administrado pelo Banco estão disponíveis em qualquer agência do Banco e no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br). 10.2. As aplicações e resgates nos investimentos poderão ser realizados mediante solicitação ou de forma automática, desde que o Cliente tenha autorizado, previamente, de acordo com a disponibilidade ou necessidade de saldo em conta-corrente. 10.3. A poupança social não permite aplicação em fundos de investimentos ou outras aplicações diferentes da própria poupança. 11. SALDO DEVEDOR/ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES 11.1. Na hipótese de ocorrência de movimentação financeira que possa acarretar saldo devedor na conta-corrente, o Cliente fica ciente e manifesta, desde já, a sua concordância de que o Banco avaliará a viabilidade de lhe conceder crédito emergencial, no valor que possibilite o acolhimento da referida movimentação financeira. 11.2. Uma vez concedido, o crédito emergencial será destinado integralmente à cobertura do saldo devedor verificado na conta-corrente (Adiantamento a Depositantes). 11.3. O valor do crédito emergencial concedido ao Cliente deverá ser pago no dia útil imediato à sua concessão, com os encargos financeiros e acessórios incidentes, na forma prevista na cláusula 10.4, podendo o Banco considerar o contrato vencido antecipadamente em caso de não cumprimento desse prazo. 11.4. Inadimplemento - Sobre o montante do crédito em caráter emergencial concedido, serão exigidos, nos termos da Resolução BCB nº 4.882, de 23.12.2020: a) Juros remuneratórios; b) Juros monetários de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor inadimplido, acrescidos dos juros remuneratórios previstos na alínea anterior; c) Multa de 2% (dois por cento), calculada e exigida nos pagamentos parciais, sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o saldo devedor da dívida. 11.5. Os juros remuneratórios e os juros moratórios previstos nas alíneas “a” e “b” do item 10.4 serão calculados, por dia de atraso, e exigidos nos pagamentos parciais e na liquidação da dívida, juntamente com as amortizações de principal, proporcionalmente aos seus valores nominais. 11.6. Sobre o montante do crédito em caráter emergencial concedido até 31.08.2017, incidirão encargos calculados pela comissão de permanência à taxa de mercado, vigente no(s) dia(s) da(s) ocorrência(s), nos termos da Resolução 1.129, de 15.05.1986, do Conselho Monetário Nacional – cujos índices poderão ser obtidos nas agências do Banco ou no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br) – contabilizados desde a data da ocorrência do saldo devedor – e concessão do crédito emergencial – até a data do seu efetivo pagamento. Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - 11.7. Sem prejuízo dos encargos anteriormente previstos, o devedor responderá por prejuízos a que sua mora der causa, nos termos do artigo 395 do Código Civil, inclusive despesas de cobrança e honorários advocatícios, quando devidos. 11.8. O Cliente declara-se ciente, de acordo e com prévio conhecimento de que, sobre os saldos devedores diários verificados na conta vinculada ao crédito emergencial concedido, incidirá, além dos encargos indicados na cláusula 10.4, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro e Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, que será calculado e exigido de acordo com a legislação em vigor e debitado em sua Conta-Corrente no primeiro dia útil do mês subsequente à utilização do crédito emergencial. 11.9. O Cliente declara-se ciente de que, sem prejuízo dos encargos previstos nas Cláusulas anteriores, a concessão do crédito emergencial estará sujeita à cobrança de tarifa, tendo como fato gerador a prestação do serviço de levantamento de informações e avaliação da viabilidade e dos riscos, para a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta-corrente (Adiantamento a Depositantes), conforme Tabela de Tarifas afixada nas agências do Banco e disponíveis no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br), na forma das regulamentações vigentes do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. 11.10. O Cliente poderá solicitar ao Banco, a qualquer momento, o cancelamento do serviço de Adiantamento a Depositante. 11.11. O Cliente autoriza que o Banco efetue transferências entre quaisquer de suas contas e aplicações financeiras, à exceção de conta conjunta não-solidária, para regularização de saldo devedor e/ou pagamento do valor do crédito emergencial concedido e respectivos encargos. 11.12. O Cliente reconhece, desde logo, como dívida líquida e certa, o saldo devedor em sua conta-corrente, proveniente de lançamentos referentes a cheques, saques (inclusive por meios eletrônicos), ordens e recibos emitidos ou assinados, débitos de títulos e cambiais emitidos ou aceitos, débitos por conta de operações de desconto referentes a títulos vencidos e não pagos pelos respectivos sacados e outros lançamentos devidamente autorizados, inclusive os referentes a encargos financeiros e impostos incidentes sobre o saldo devedor e/ou relativo ao crédito emergencial concedido. 12. TRANSFERÊNCIA DE CONTAS/PRODUTOS ENTRE AGÊNCIAS 12.1. A fim de ajustar a rede de atendimento do Banco ao fluxo de clientes, para melhor atendimento ao Cliente, fica o Banco autorizado a transferir para outra agência, a sua(s) conta(s), incluindo o saldo da(s) conta(s), do(s) cartão(ões) magnético(s), o(s) débito(s) programado(s) e o(s) investimento(s), bem como o(s) limite(s) de crédito e financiamento(s) em seu nome. 12.2. A transferência efetuada nos termos da cláusula anterior será precedida de comunicação formal ao Cliente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de mensagem nos canais de atendimento eletrônicos ou correspondência. 12.3. Caso a transferência efetuada pelo Banco não seja de sua conveniência, o Cliente deverá entrar em contato com sua agência de relacionamento. 13. EXTINÇÃO DE AGÊNCIA 13.1. No caso de extinção da agência onde o Cliente tenha conta, ou ainda, a seu pedido, desde já, o Cliente autoriza o Banco a transferir para outra agência, a sua(s) conta(s), o saldo da(s) conta(s), o(s) cartão(ões) magnético(s), o(s) débito(s) programado(s) e o(s) investimento(s), bem como o(s) limite(s) de crédito e financiamento(s) em seu nome. 13.2. A transferência operada nos termos da cláusula 12.1 será precedida de comunicação formal ao Cliente, pelo Banco, sendo admitida para esse fim a veiculação de mensagem nos canais e atendimento eletrônicos. 14. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS VIA TELEFONE CELULAR - SERVIÇO SMS 14.1. O Cliente autoriza o Banco a enviar mensagens para o(s) número(s) de celular(es) cadastrado(s) no Banco, com informações sobre a sua movimentação bancária e demais produtos ou serviços pelo Cliente contratados com o Banco, conforme os termos especificados em sua prévia solicitação do Serviço SMS, a qual poderá ser firmada por escrito ou mediante assinatura eletrônica. CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL 14.2. O Cliente fica ciente de que: 14.2.1. a informação do saldo disponível em conta-corrente ou do limite disponível para uso do cartão de crédito poderá ser parte integrante das mensagens enviadas; 14.2.2. as mensagens serão disponibilizadas apenas se o(s) celular(es) pelo Cliente cadastrado no Banco estiver(em) na área de cobertura da sua operadora de telefonia; 14.2.3. o Banco não se responsabiliza por qualquer uso indevido das informações enviadas ao(s) aparelho(s) celular(es) cadastrado(s); 14.2.4. uma tarifa mensal será cobrada, para cada celular cadastrado, até o limite de 4 (quatro) celulares, de acordo com o disposto na Tabela de Tarifas disponível nas agências do Banco e no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br), independentemente da quantidade de mensagens recebidas; 14.2.5. em caso de cancelamento ou mudanças do(s) número(s) de celular(es) ou operadora, ou ainda na ocorrência de roubo, furto ou qualquer outra situação em que o(s) aparelho(s) esteja(m) na posse de outra pessoa, o Cliente deve atualizar as informações com o Banco ou solicitar o imediato cancelamento do serviço. 14.3. No caso de contas com mais de um titular, as mensagens são geradas independentemente do titular que efetuou a movimentação bancária. Todos os cartões, do titular ou adicionais, Visa, Elo, Mastercard ou American Express, vinculados às contas-correntes que possuem o serviço de SMS, geram mensagens. 15. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 15.1. O cadastramento e o tratamento de dados pessoais sensíveis poderão ser realizados pelo BANCO DO BRASIL S.A, independentemente de consentimento, nas hipóteses autorizativas previstas na LGPD, especialmente para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias e para garantia da prevenção à fraude e à segurança. 15.2. O Banco também poderá utilizar os seus dados biométricos para a sua identificação e autenticação, inclusive realização de prova de vida, tendo por finalidade a prevenção à fraude e à segurança dos sistemas eletrônicos utilizados pelo Banco, bem como a sua segurança. 15.3. Os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), a Associação de Poupança e Empréstimo (quando ativa à Poupança Poupex), prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção de crédito) e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, para atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB (bb.com.br/privacidade), e para permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. 15.4. O Banco poderá disponibilizar seus dados cadastrais, inclusive seus dados pessoais e seus dados pessoais sensíveis, de acordo com a LGPD, às empresas que integram o Conglomerado do Banco para possibilitar a oferta, divulgação, e utilização de produtos, serviços promoções e benefícios que possam ser de seu interesse e, para emitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados e dos produtos contratados. 15.5. O Banco compartilha somente os dados estritamente necessários, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. 16. PREVENÇÃO DE FRAUDES 16.1. O cliente, pessoa física e jurídica, fica ciente que o Banco, por força de determinação regulatória oriunda do Conselho Monetário Nacional e/ou Banco Central do Brasil, e com a finalidade de subsidiar procedimentos e controles concernentes à prevenção de fraudes, poderá Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - tratar e compartilhar com empresas contratadas e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, como, por exemplo, mas não exclusivamente, instituições financeiras e instituições de pagamento, informações e dados: a) constantes de seu cadastro; b) relativos às suas movimentações financeiras e c) produtos contratados com o Banco. 16.2. O cliente, pessoa física e jurídica, desde já, autoriza que o Banco faça o registro e o compartilhamento de dados e informações, nos termos do item 16.1, com a finalidade de subsidiar procedimentos e controles concernentes à prevenção de fraudes e atender determinação regulatória oriunda do Conselho Monetário Nacional e/ou Banco Central do Brasil. 16.3. O Banco se compromete a tratar e compartilhar os dados e as informações mencionados no item 16.1 em conformidade com a legislação e a regulamentação em vigor, observado o dever de sigilo, a proteção dos dados pessoais das pessoas físicas e a livre concorrência. 16.4. O Cliente, pessoa física e jurídica, declara-se ciente que o Banco poderá contratar empresa para a prestação do serviço de compartilhamento de dados e informações, observadas as normas legais e regulamentos em vigor, inclusive, mas não exclusivamente, as disposições sobre serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 17. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 17.1. O Cliente deverá manter seu cadastro sempre atualizado, informando ao BB, quando solicitado, ou sempre que houver qualquer alteração, seus dados de profissão e renda, faturamento bruto anual, composição societária, representantes ou mandatários, patrimônio, estado civil, telefone, endereço comercial, residencial e eletrônico, isenções tributárias, quando for o caso, bem como apresentar os respectivos comprovantes e documentos de identificação e de constituição, apresentados na abertura da conta. As atualizações poderão ser efetuadas em qualquer agência do Banco, ou em canais digitais, disponibilizados pelo Banco. 17.2. O Banco poderá bloquear total ou parcialmente a movimentação da conta caso identifique a existência de dados incorretos ou desatualizados. 17.3. O não cumprimento da obrigação estabelecida na cláusula 15.1 facultará ao Banco adotar as seguintes medidas: 17.3.1. suspender o fornecimento de talonário de cheques e/ou de cartão magnético; 16.3.2. suspender a concessão de financiamento, empréstimo e adiantamento, bem como da abertura e renovação de crédito de qualquer espécie; 17.3.3. suspender o acolhimento de depósitos em conta-corrente ou poupança; 17.3.4. suspender o acolhimento de solicitação de aplicação financeira. 17.4. As medidas de que trata a cláusula anterior são suspensas tão logo o motivo que as ensejou seja sanado. 18. ENCERRAMENTO DE CONTA 18.1. O Contrato de Conta-Corrente e Conta Poupança Ouro, Poupex e/ou Social poderá ser rescindido por iniciativa do Banco ou do Cliente, com base em comunicação escrita apresentada inclusive por meio do canal utilizado para a abertura da conta, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com o consequente encerramento da conta (Conta-Corrente e Conta Poupança Ouro, Poupex e/ou Social). No ato da solicitação de resilição da conta, o Cliente deverá entregar ao BB as folhas de cheque e/ou cartão(ões) em seu poder ou apresentar declaração informando que foram inutilizados para que possam ser cancelados pelo Banco. 18.2. No caso de contas conjuntas, solidárias ou não, o encerramento por iniciativa do Cliente somente poderá ser providenciado caso a comunicação de resilição do Contrato esteja assinada por todos os titulares ou seus representantes legais. 18.3. A conta-corrente não movimentada pelo Cliente, no período de 180 (cento e oitenta) dias corridos, será considerada inativa e entrará em processo de encerramento por motivo de inatividade. 18.4. O Banco expedirá aviso por meio físico ou eletrônico ao Cliente informando-o da data do CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL efetivo encerramento da conta, podendo se valer para isso do canal utilizado na abertura da conta. 18.5. Na data de solicitação do encerramento da conta ou prévio aviso (quando por parte do Banco), a conta entrará em regime de encerramento e, a partir dessa data, o Banco deixará de fornecer talões de cheques. 18.6. Até o término do regime de encerramento da conta, ao Cliente é facultado manter saldo disponível suficiente para liquidar todas as suas obrigações junto ao Banco e/ou para honrar eventuais compromissos assumidos com os beneficiários dos cheques de sua emissão. 18.7. Os compromissos e débitos de obrigações que o Cliente mantenha com o Banco poderão ser honrados na forma indicada pelo Banco no momento do acolhimento da solicitação do encerramento da conta. Caso não sejam honrados na forma pactuada, o Banco poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para reaver seus créditos. 18.8. Findo o regime de encerramento e remanescendo saldo positivo na Conta-Corrente ou na Conta-Poupança ou na Poupex, o Banco poderá emitir ordem de pagamento no valor do saldo disponível, o qual será colocado à disposição do Cliente para retirada na sua agência. 18.9. Os cheques apresentados após o encerramento da conta-corrente e que não tenham sido sustados, revogados ou cancelados serão devolvidos pelo motivo de “conta encerrada”, o que ensejará a inscrição do nome do Cliente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, nos termos das normas em vigor. 18.10. Após o efetivo encerramento da conta, o Banco manterá os dados pessoais arquivados em meio eletrônico seguro e idôneo e sob a forma impressa - sendo esta última representada pelos documentos de proposta de abertura da conta e solicitação de encerramento da conta. Os documentos impressos permanecerão arquivados durante 06 (seis) anos após o encerramento da conta e após este prazo serão expurgados. Os dados em meio eletrônico serão mantidos pelo prazo necessário para o pleno e adequado cumprimento das obrigações legais ou regulatórias, para proteger o cliente contra eventuais tentativas de fraude e para proteção do crédito. 18.11. A poupança social que permanecer período superior a 60 dias sem saldo, será encerrada de forma automática. 19. PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO 19.1. O Banco adota política específica de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção, bem como práticas administrativas e negociais baseadas em integridade, transparência, respeito e responsabilidade socioambiental, em observância à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e ao Decreto Federal 8.420/2015. 19.2. O Cliente declara que teve acesso e manifesta ciência do Programa de Compliance, Código de Ética e Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção - disponíveis na página do BB no site www.bb.com. 19.3 O Cliente se compromete a não utilizar o relacionamento com o Banco, ou eventual assistência creditícia concedida ou intermediada, como meio para cometimento de infração à Lei 12.846/2013, ou qualquer outra legislação anticorrupção. 19.4 O Cliente se compromete a não praticar ato lesivo qualificável como corrupção ou qualquer ato ilícito contra o Banco. 19.5 O Contrato de Conta-Corrente e Conta-Poupança e/ou Poupex poderá ser rescindido por iniciativa do Banco sem necessidade de prévia notificação judicial ou extrajudicial, ou dever de qualquer indenização, caso o Cliente ou o grupo empresarial do qual faça parte: 19.5.1 não cumpra o estabelecido nas cláusulas 17.3 e 17.4; 19.5.2 incorra em atos lesivos qualificáveis como corrupção, previstos na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) ou qualquer legislação estrangeira sobre o tema; 19.5.3 pratique qualquer ato ilícito contra o Banco; 18.5.4 incorra em conflito de interesses no relacionamento com o Banco; Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - 19.5.5 conste em uma das seguintes listas: 19.5.5.1 Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP 19.5.5.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS 19.5.5.3 Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. O Cliente autoriza o Banco, a qualquer tempo, a consultar informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil sobre quaisquer operações realizadas pelo cliente no mercado de câmbio, ratificando inclusive eventuais consultas realizadas pelo Banco, com base na legislação vigente à época, antes da assinatura do presente contrato. 20.2. O cliente fica ciente que o Banco disponibiliza seus dados cadastrais e presta informações referentes à Poupança Poupex, quando ativa, para a Associação de Poupança e Empréstimo. 20.3. Quaisquer alterações - introduzindo, retirando ou modificando - às presentes Cláusulas Gerais serão disponibilizadas ao Cliente nas agências do Banco, no extrato de conta-corrente, nos caixas eletrônicos, no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br) ou em outros meios disponíveis para a comunicação e serão averbadas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Essas alterações tornar-se-ão eficazes para todos os contratos e todas as prorrogações que se fizerem após a data da averbação. 20.4. Fica assegurado ao Cliente o direito de manifestar-se contrariamente às alterações contratuais em questão, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da referida disponibilização. 20.5. Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito destas Cláusulas, o Banco coloca a sua disposição os telefones da Central de Relacionamento do Banco do Brasil - CRBB 4004 0001 ou 0800 729 0001, Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800 729 0722, para Deficientes Auditivos 0800 729 0088, Suporte Técnico Pessoa Física 0800 729 0200, Suporte Técnico Pessoa Jurídica 3003 0500* ou 0800 729 0500. Caso o Cliente considere que a solução dada à ocorrência registrada anteriormente mereça revisão, deverá entrar em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800 729 5678. *Custos de ligações locais e impostos são cobrados conforme o Estado de origem. No caso de ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora. Para informações sobre dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais acesse a nosso site www.bb.com.br/privacidade. 20.6. As presentes Cláusulas Gerais substituem e consolidam, em seu inteiro teor, as Cláusulas Gerais do Contrato de Conta-Corrente e Conta-Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Brasília (DF), sob microfilme nº 01027236, em 26/10/2023. BANCO DO BRASIL S.A. Este Contrato foi protocolado, registrado e digitalizado no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, Casamentos, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Brasília (DF), sob o nº 01036694, em 11/06/2024.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELCLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL CONTRATANTE(S): A(s) Pessoa(s) Física(s) ou Jurídica(s) indicada(s) e qualificada(s) na Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e Conta-Poupança Ouro, Poupex e/ou Social (Proposta/Contrato de Abertura) doravante denominada(s) simplesmente Cliente, que vier(em) a aderir a estas Cláusulas, mediante assinatura da Proposta/Contrato de Abertura. CONTRATADOS: BANCO DO BRASIL S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agência indicada na Proposta/Contrato de Abertura, doravante denominado simplesmente Banco ou BB, relativamente à Conta-Corrente e Poupança Ouro ou Poupança Social; e Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX, sociedade civil, com sede em Brasília - Distrito Federal, doravante denominada Poupex, por intermédio do BANCO DO BRASIL S.A., nos termos do convênio estabelecido, relativamente à Poupança POUPEX. 1. REGRAS BÁSICAS 1.1. Ao aderir à Proposta/Contrato de Abertura, o Cliente declara-se ciente de que, sem prejuízo do disposto nestas Cláusulas Gerais, a abertura, a manutenção, a movimentação e o encerramento de contas-correntes e contas-poupança, bem como produtos e serviços bancários, são regulamentados por normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional (Circulares e Resoluções) e por Leis Federais, que estipulam as responsabilidades para o Cliente e para o Banco. 1.2. Ao assinar o Contrato de Abertura, o Cliente declara que são verídicas as informações prestadas por ele sobre a licitude da origem de sua renda, faturamento e patrimônio, bem como está ciente de que as transações em moeda estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro e os saques em espécie que ultrapassarem os limites e condições fixadas pelo Banco Central do Brasil, deverão ser comunicados ao Banco antes da realização dessa operação, sendo que a omissão, apresentação incorreta ou de informações e/ou documentos falsos, sujeitará o declarante às penas da lei, especialmente o disposto nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. 1.3. O Cliente poderá obter informações de sua conta e dos serviços contratados em qualquer agência do Banco, no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br), nos caixas eletrônicos e nos demais canais de atendimento disponíveis. 2. CANAIS DE ATENDIMENTO E TRANSAÇÕES EM MEIO ELETRÔNICO 2.1. Para todos os fins e efeitos de direito e nos termos definidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, são considerados meios eletrônicos: Autoatendimento, Internet, Mobile, Caixas Eletrônicos, Central de Relacionamento BB e outros meios de comunicação à distância disponibilizados pelo Banco para fins de relacionamento e de formalização de operação de crédito ou de adesão a produtos e/ou serviços. 2.2. Assinatura Eletrônica – Assinatura Eletrônica é qualquer forma eletrônica utilizada para comprovar a autoria e integridade de um documento produzido de forma eletrônica e/ou para identificar uma pessoa ou documento, assim como é feito na assinatura digital, seja por meio de criptografia, senha, código de acesso, biometria, ou qualquer outra tecnologia acordada pelas partes. 2.3. Ao aderir à Proposta/Contrato de Abertura, o Cliente autoriza o Banco a efetivar quaisquer operações ou transações solicitadas pelo Cliente por intermédio dos canais eletrônicos - Autoatendimento, Internet, Mobile e Caixas Eletrônicos - ou pela Central de Relacionamento BB, ou pelos canais presenciais (agências e correspondentes), mediante utilização de Assinatura Eletrônica, tais como, senha pessoal, cadastrada perante o Banco, exclusivamente pelo Cliente, ou identificação positiva ou, ainda, biometria. Assim, o Cliente reconhece, desde já, para todos os efeitos legais, como válidas e verdadeiras, as operações assim realizadas. 2.4. Ao aderir à Proposta/Contrato de Abertura de conta, o Cliente declara-se ciente que recebeu cópia do Regulamento do Gerenciador Financeiro (autoatendimento internet Pessoa Jurídica), Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - registrado no Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Brasília (DF), sob o nº 00345891, livro BE-051, em 17/08/2012, digitalizado sob o nº 00846972, declarando que, ao assinar este Contrato, assume plena responsabilidade sobre os atos praticados pelos usuários, ora delegados, que vierem a ter acesso ao “Gerenciador Financeiro”. 2.5. O Banco estabelecerá, por motivo de segurança, limites de valor e de horário para a realização de operações por canal disponível ou que venham a ser disponibilizados, que resultem em movimentação financeira ou compras em estabelecimentos com cartão na função débito. Os referidos limites serão divulgados pelo Banco nas suas agências, nos canais eletrônicos - Autoatendimento, Internet, Mobile e nos caixas eletrônicos ou no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br). 2.6. O Cliente declara-se ciente e concorda que, para o correto processamento das transações, os valores para saques, transferências, pagamentos de cheques e outras obrigações assumidas com o Banco deverão estar disponíveis, isto é, completamente liberados na conta, no momento dos agendamentos e/ou pagamentos. 2.7. Nos depósitos realizados nos caixas eletrônicos, caso haja divergência entre o valor declarado e o valor existente no envelope, prevalecerá o valor existente no envelope. 2.8. O Cliente declara-se ciente que: 2.8.1. não serão processadas as transações efetuadas após o horário fixado ou com valor superior aos limites estabelecidos, divulgados no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br); 2.8.2. a liberação de transações a débito da conta, como saques, transferências, compras na função débito, pagamentos, entre outras, nos finais de semana, feriados ou em horário noturno, está condicionada à existência de saldo, depois de deduzidos eventuais débitos programados para o primeiro dia útil seguinte; 2.8.3. é o responsável pela exatidão de datas de vencimentos, valores e beneficiários de créditos, referentes aos pagamentos, agendamentos de pagamento, transferências e depósitos efetuados em canais eletrônicos de atendimento. 2.9. O Cliente declara-se ciente da impossibilidade de cancelamento de lançamento a débito em sua conta, após sua confirmação, nos casos de transações efetuadas em canais eletrônicos de atendimento que impliquem lançamentos imediatos na conta do beneficiário do crédito. 2.10. O Cliente aceita como legítimas as operações realizadas em dias não úteis, bem como aquelas transações realizadas e, ainda pendentes de processamento. 2.11. O Cliente declara-se ciente, concorda e autoriza que: 2.11.1. para sua segurança, operações realizadas por telefone poderão ser gravadas pelo Banco; 2.11.2. o Banco poderá solicitar códigos silábicos e outras informações, conhecidas exclusivamente pelo Cliente, bem como adotar sistemas de identificação pessoal para que o Cliente possa utilizar com segurança os canais eletrônicos de atendimento. 3. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA 3.1. A conta do BB permite a movimentação bancária, com um único número, de sua Conta- Corrente e Conta-Poupança. A movimentação da conta (Conta-Corrente e Conta-Poupança) pode ser efetuada, conforme o caso, por meio de cartões, cheques, senhas e identificação biométrica. 3.2. A movimentação da(s) conta(s) (Conta-Corrente e/ou Conta-Poupança) atenderá às características normativas próprias de cada uma. Essa movimentação será realizada exclusivamente pelo Cliente - ou pelos demais titulares, no caso de conta conjunta - ou à sua ordem. 3.3. No caso de contas pessoa física ou jurídica movimentadas por procurador ou preposto, o Cliente obriga-se a: 3.3.1. informar ao Banco, por escrito e no mesmo dia em que ocorrer, qualquer alteração relativa à pessoa (ou pessoas, na hipótese de haver mais de um preposto ou procurador) que esteja autorizada a assinar em nome do Cliente, ficando o Banco isento de responsabilidades por eventuais prejuízos que venham a ocorrer em virtude do descumprimento desta formalidade. O Cliente declara-se ciente de que os dados disponibilizados pelo Banco estão sujeitos a sigilo bancário, nos termos da lei e, como único responsável pelos intervenientes (preposto ou procurador) que indicou, assume total responsabilidade perante o Banco por quaisquer danos que CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL este venha a sofrer, por força do não atendimento à obrigação pelo Cliente aqui ajustada. 3.3.2. quando se tratar de representante legal de pessoa jurídica, devidamente constituído nos atos constitutivos, o Cliente deverá, ainda, apresentar ao Banco os atos societários devidamente atualizados, para que o Banco efetue as alterações. 3.4. O Banco fica isento de responsabilidade por eventuais prejuízos causados ao Cliente, que venham a ocorrer em virtude do descumprimento das obrigações previstas no item 3.3 deste Contrato. 3.5.O Cliente está ciente de que saques de valor superior a R$ 5.000,00 devem ser solicitados ao Banco com um dia útil de antecedência. 3.6. Caso o agendamento de pagamento de qualquer espécie de obrigação tenha sido efetuado pelo Cliente após o vencimento e/ou por valor inferior ao devido, o Banco fica autorizado a estornar o pagamento, na hipótese de recusa do recebimento pelo beneficiário do crédito. 3.7. O Cliente compromete-se a manter saldo suficiente para o lançamento dos débitos programados, ficando o Banco isento de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação do compromisso na data do vencimento, por insuficiência de saldo no horário previsto para processamento informado no momento do agendamento/pagamento. 3.8. O Cliente isenta o Banco de qualquer responsabilidade se não conseguir movimentar sua conta em razão de bloqueio por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade a qual o Banco esteja sujeito, tais como o Poder Judiciário, o Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional e a Secretaria da Receita Federal. 3.9. As contas poderão ser movimentadas, conforme o caso, das seguintes formas: 3.9.1. no caso de conta-corrente conjunta, os titulares poderão optar pela movimentação solidária ou não-solidária; 3.9.2. se a opção for por conta conjunta com titulares solidários, cada titular poderá movimentá-la separada e independentemente dos outros, dispondo do saldo e efetuando depósitos e retiradas, nos termos da solidariedade prevista nos artigos 264 e seguintes do Código Civil, ficando o Banco autorizado a creditar na referida conta quaisquer ordens de pagamento em que quaisquer dos titulares da conta figurem como beneficiários, individual ou conjuntamente; 3.9.3. se a opção for por conta conjunta com titulares não-solidários, a movimentação só poderá ser efetuada com a assinatura de todos os titulares, sendo vedada a movimentação por meio de cartão magnético; 3.9.4. no caso de conta cujo titular seja pessoa jurídica, a movimentação por meio de cartão magnético será admitida somente se o seu representante estiver legalmente autorizado a movimentar isoladamente a Conta-Corrente e/ou Conta-Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex. 3.9.5. as contas exclusivamente do tipo poupança social, ou seja, aquelas que não possuem Conta- Corrente ou Poupança Ouro, Poupança Poupex vinculadas, não são passíveis de inclusão de mais de um titular. 3.10. Quando o Cliente solicitar, o Banco poderá enviar, por via postal, cartões magnéticos e talões de cheques, devidamente bloqueados, para o endereço informado na Proposta/Contrato de Abertura de Conta (ou outro endereço de sua escolha, desde que previamente informado ao Banco), podendo ser entregues a qualquer pessoa no endereço indicado, cabendo ao Cliente solicitar ao Banco o desbloqueio do cartão e dos talonários de cheque, pelos meios disponíveis. O envio dos talonários de cheques está condicionado a contratação prévia deste serviço. 3.10.1. As contas do tipo poupança social não possuem a emissão de cartões de forma automática, sendo a emissão de cartão magnético ou digital para movimentação à critério do Banco. 3.11. O Cliente declara-se ciente que: 3.11.1. o cartão magnético é de uso pessoal e intransferível, cabendo ao Cliente o dever de guardá- lo e preservá-lo do alcance de terceiros; Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - 3.11.2. a responsabilidade pela guarda do cartão magnético, somente cessará a partir da devolução do cartão magnético ao Banco ou da comunicação de seu extravio, furto ou roubo, devidamente documentada. 3.12. Senhas 3.12.1. O acesso à conta por meio eletrônico ocorre mediante a utilização de senhas, cadastradas pelo Cliente ou titular do cartão perante o Banco. 3.12.2. As senhas são sua assinatura eletrônica. São de uso pessoal, intransferível e não devem ser repassadas a terceiros. Com elas, o Cliente movimenta sua conta e efetua contratações de produtos e serviços. 3.12.3. Ao utilizar pela primeira vez seu cartão em um caixa eletrônico, o Cliente receberá automaticamente um código de acesso, formado por letras e/ou sílabas, que deverá ser informado sempre que o Cliente realizar qualquer transação nos caixas eletrônicos. As letras desse código são fornecidas pelo Banco para cada conta, não sendo permitida ao Cliente a escolha das letras desse código. As senhas e o código são de uso pessoal e intransferível. 3.12.4. Caso o Cliente tenha cadastrado suas impressões digitais para a realização de transações eletrônicas em equipamentos com tecnologia de identificação biométrica, o Cliente autoriza o Banco a capturá-las e armazená-las em arquivo eletrônico, equivalendo as digitais, para todos os fins, às suas senhas. 3.12.5. O Cliente declara-se ciente e concorda que o Banco não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes da quebra de sigilo, pelo Cliente, das senhas eletrônicas, senha da Central de Relacionamento BB e do código de acesso e de seu uso, e, também, que: 3.12.5.1. nunca deve informar suas senhas ou seu código de acesso para outras pessoas; 3.12.5.2. não deve anotar suas senhas ou seu código de acesso no cartão ou em qualquer outro documento; 3.12.5.3. não deve aceitar ajuda de desconhecidos para fazer transações em caixas eletrônicos; 3.12.5.4. em caso de perda ou roubo da senha, o Cliente deverá comunicar imediatamente o Banco por meio de seus canais de atendimento; 3.12.5.5. as senhas e o códigos silábicos podem ser bloqueados automaticamente nas seguintes situações: a) se o Cliente digitar qualquer uma das suas senhas ou código de acesso incorretamente três vezes; b) se, no período de 180 dias, o Cliente não utiliza a senha de 4 dígitos; e c) por motivos de segurança. 3.12.6. As senhas de 4, 6 e 8 dígitos podem ser desbloqueadas nos caixas eletrônicos, por meio da internet no sítio do Banco (www.bb.com.br), nas agências do Banco e no mobile. A origem do bloqueio define os critérios, em cada meio utilizado, para desbloqueio 3.12.7. A alteração do código de acesso ocorre com o cancelamento do código atual e, no seu próximo acesso a um caixa eletrônico, o Cliente receberá um novo código de acesso automaticamente. O cancelamento pode ser feito em qualquer agência do Banco, desde que o Cliente saiba a senha de 6 dígitos. Se não souber, a alteração somente será possível na sua agência do Banco. 3.12.8. As impressões digitais do Cliente serão armazenadas e utilizadas exclusivamente para a sua identificação e autenticação na realização de transações eletrônicas em equipamentos com tecnologia de identificação biométrica. Nesses casos, as digitais, quando utilizadas nos equipamentos que as solicitarem, equivalerão, para todos os fins, às suas senhas do cartão de débito e eletrônica. 3.13. Cheques 3.13.1. Fornecimento 3.13.1.1. O fornecimento de cheques está condicionado: 3.13.1.1.1. ao cumprimento de todas as condições estabelecidas nestas Cláusulas Gerais e daquelas divulgadas pelo Banco em suas agências e no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br); 3.13.1.1.2. à inexistência de restrições cadastrais em seu nome, inclusive CCF - Cadastro de CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL Emitentes de Cheques sem Fundos; 3.13.1.1.3. à manutenção de saldo credor em Conta-Corrente; e 3.13.1.1.4. à manutenção do cadastro atualizado. 3.13.1.2. A continuidade do fornecimento depende da observância dessas Cláusulas e da inexistência de ocorrências que acarretam sua suspensão. 3.13.1.3. Os cheques são impressos nos caixas eletrônicos, nas agências BB ou entregues em domicílio. 3.13.1.4. O serviço de entrega de cheques em domicílio, enquanto disponibilizado pelo Banco, está voltado para pessoas físicas e depende de autorização prévia de todos os titulares, independentemente da modalidade da conta-corrente. Os cheques devem ser desbloqueados antes da emissão. Esse serviço é tarifado conforme Tabela de Tarifas, disponível nas agências e no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br). 3.13.1.5. O Banco manterá o registro da quantidade de folhas de cheque em poder do Cliente. Essa informação está disponível no extrato de cheques. As folhas inutilizadas devem ser baixadas pelo Cliente. 3.13.1.6. As contas do tipo de poupança social não podem ser movimentadas por meio de cheques, conforme previsto na Lei 14.075/2020. 3.13.2. Sustação/Revogação 3.13.2.1. A solicitação de sustação/revogação de cheques poderá ser realizada pelo Cliente por meio de qualquer agência do Banco ou por meio da internet no sítio do Banco (www.bb.com.br). 3.13.2.2. Ao aderir à Proposta/Contrato de Abertura, o Cliente autoriza o Banco a prestar, a qualquer interessado, informações sobre a situação dos cheques impedidos de liquidação, na forma do artigo 9º da Resolução CMN nº 3.972, de 28.04.2011. 3.13.2.3. O pagamento dos cheques pode ser impedido por contraordem (revogação) ou oposição (sustação). A contraordem só pode ser solicitada pelo emitente do cheque e só produz efeitos após o prazo de apresentação do cheque. A oposição pode ser efetuada pelo emitente, beneficiário ou portador do cheque e dentro do prazo de apresentação do cheque. 3.13.3. Suspensão do Fornecimento 3.13.3.1. O fornecimento de cheques ao Cliente pode ser suspenso caso: a) existam restrições cadastrais, inclusive CCF, para titular(es) ou representante(s) legal(is); b) já tenha sido fornecida a quantidade limite de folhas permitidas para a conta-corrente, que pode ser consultada no extrato de cheques disponíveis na Internet ou nos caixas eletrônicos; c) não tenham sido liquidadas 50% (cinquenta por cento) ou mais folhas fornecidas nos últimos 3 (três) meses; d) o encerramento da conta-corrente tenha sido solicitado; e) seja verificada irregularidade no(s) cadastro(s) do(s) titular(es); f) o Banco tome conhecimento do falecimento do titular; g) a conta-corrente esteja sem movimentação por mais de 90 (noventa) dias; h) sejam devolvidos 3 (três) cheques por insuficiência de fundos no mesmo mês; i) tenha ocorrido prática considerada abusiva. 3.13.3.2. O Banco considera como práticas abusivas, se observados nos últimos 12 (doze) meses, a incidência de devoluções de 10 (dez) cheques por insuficiência de fundos, independente da inclusão no CCF; e/ou de 10 (dez) devoluções por divergência, ausência ou insuficiência de assinatura; e/ou a existência de quantidade expressiva de sustações sem ocorrência policial e/ou a constatação de auto-fraude. 3.13.3.3. Na ocorrência de práticas consideradas abusivas, o fornecimento de cheques será suspenso por tempo indeterminado, podendo a reincidência acarretar na suspensão definitiva ou no encerramento da conta-corrente, nos termos do inciso II, do § 2º, do artigo 1º, da Resolução CMN Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - nº 3.972/2011. 3.13.4. Regulamentação sobre cheques 3.13.4.1. As regras dispostas nestas Cláusulas Gerais observam a Resolução CMN 3.972/2011, a Circular Bacen 3.535 e demais normas divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). 3.13.4.2. A emissão do cheque sem provisão de fundos, a frustração do pagamento do cheque, a falsidade, a falsificação e a alteração do cheque são consideradas crimes, na forma da Lei 7.357, de 1985. 3.13.4.3. O Cliente autoriza o Banco a fornecer, em relação aos cheques depositados em sua conta e a pedido do emissor de cheque incluído no CCF que apresentar a cópia do cheque, o seu nome completo e os endereços residencial e comercial. 3.13.4.4. O Cliente declara-se ciente e concorda que: 3.13.4.4.1. na impossibilidade de uso de cheque ou na suspensão do fornecimento, a conta poderá ser movimentada por cartão, saque contra-recibo ou por meio de canais eletrônicos; 3.13.4.4.2. as solicitações de oposição, contraordem a pagamento e cancelamento de cheques serão cumpridas a partir do registro nos sistemas do Banco. Se o registro for efetuado no caixa eletrônico ou por meio da internet no sítio do Banco (www.bb.com.br), o Cliente deverá confirmá-lo em uma agência do Banco, até o 2º dia útil da solicitação ou ela perderá a validade; 3.13.4.4.3. caberá ao Cliente baixar os cheques inutilizados ficando o Banco isento de responsabilidade no caso de apresentação de cheques baixados indevidamente; 3.13.4.4.4. os cheques liquidados/compensados serão destruídos após digitalização, razão pela qual o Cliente, desde já, reconhece as imagens, assim produzidas, como autênticas para todos os fins de direito; 3.13.4.4.5. a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos implica na inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil (CCF) e nos cadastros de entidades de proteção ao crédito; 3.13.4.4.6. como forma de emprestar maior confiabilidade e segurança ao uso do cheque, o Cliente autoriza que o Banco: a) informe aos serviços de proteção ao crédito os cheques sustados ou revogados; b) informe a qualquer interessado a situação dos cheques impedidos de liquidação na forma prevista no artigo 9º da Resolução CMN 3.972, de 28.04.2011; c) confira a exatidão dos dados inseridos nos cheques emitidos com base na consulta eletrônica das informações existentes em seus cadastros; d) forneça seu nome completo, CPF, número do documento de identificação, endereços residencial e comercial e a cópia da solicitação formal de sustação ou revogação, se for o caso, aos beneficiários de cheques devolvidos por insuficiência de fundos, divergência, insuficiência ou ausência de assinatura, erro de preenchimento formal, motivos que ensejam registro no CCF e as sustações ou revogações não motivadas por furto, roubo ou extravio, na forma prevista pela Resolução CMN 3.972, de 28.04.2011. Esses dados serão fornecidos, também, ao portador de cheque devolvido, em se tratando de cheque em relação ao qual a legislação em vigor não exija a identificação do beneficiário e que não contenha a referida identificação. 3.14. Contestação de Transações 3.14.1. Caso confirmada a existência de transações não reconhecidas lançadas em sua conta, o Cliente poderá registrar ocorrência de contestação de lançamentos perante o Banco, o qual a acolherá em procedimento próprio, para realizar a análise técnica e definir as responsabilidades pelos ônus dos valores informados na contestação. 3.14.2. A partir do registro da ocorrência de contestação de lançamentos não reconhecidos (transações de DOC/TED, Pix e Cobrança), o Banco realizará o bloqueio, integral ou parcial, do valor contestado, contabilizando-o junto às demais Instituições Financeiras, visando à recuperação de valores. 3.14.2.1. Na eventual recuperação de valores entre as Instituições, o valor recuperado será contabilizado na conta do Cliente. 3.14.3. Após a análise técnica do procedimento de contestação de lançamentos não reconhecidos, uma vez reconhecida a responsabilidade pelo Banco, será realizada a contabilização dos valores na CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL conta do cliente. 3.14.4. Após o encerramento da contabilização do procedimento de contestação, o cliente, independentemente de qualquer outro ato, em caráter irrevogável e irretratável, dará ampla e geral quitação para, em nenhuma outra hipótese, seja qual for o motivo ou fundamento, voltar a cobrar do Banco, qualquer valor relacionado ao objeto do referido procedimento de contestação. 3.14.5. Para as situações em que se verificar erro sistêmico ou falha operacional quanto ao recebimento de valores a crédito da conta, o Cliente autoriza, antecipadamente e em caráter irrevogável e irretratável, que realize o bloqueio e respectiva contabilização de valores recebidos indevidamente. 3.14.6. Para as situações em que se verificar erro sistêmico ou falha operacional no envio de valores a débito da conta, o Banco fará a regularização contábil do saldo após a identificação do fato gerador da ocorrência. O Cliente autoriza, antecipadamente e em caráter irrevogável e irretratável, que o Banco realize a respectiva contabilização de valores debitados incorretamente. 3.15. Mecanismo Especial de Devolução 3.15.1. O Mecanismo Especial de Devoluções no âmbito do arranjo de pagamento Pix, após as alterações promovidas pela Resolução BCB nº 103, de 08.06.2021, e compreendido como o conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação. 3.15.2. Por estar disciplinado em norma específica, não se aplica ao Mecanismo Especial de Devolução as regras gerais para autorização e cancelamento de débitos em conta de depósito e conta pré-paga, previstas, respectivamente, na Resolução nº 4.790, de 26.3.2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e na Resolução nº 51, de 16.12.2020, do Banco Central do Brasil (BCB). 3.15.3. Ao aderir à Proposta/Contrato de Abertura, o Cliente AUTORIZA, de forma irrevogável e irretratável, o Banco a efetivar débitos em sua conta transacional, na hipótese de devoluções realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, contemplando, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta transacional, em uma ou mais parcelas, ate o atingimento do valor total da transação. 3.16. Bloqueio Cautelar 3.16.1. Quando houver suspeita de fraude, o Banco poderá efetuar bloqueios cautelares de recursos de uma transação no âmbito do Pix, na conta-corrente ou na conta poupança Ouro, Poupex e/ou Social, que poderá durar até 72 (setenta e duas) horas, conforme determina a Resolução BCB nº 1/2020, de 12.08.2020. 4. DEPÓSITOS EM CHEQUES E CHEQUES EM CUSTÓDIA 4.1. O Cliente está ciente de que as importâncias depositadas em cheques, na Conta-Corrente ou Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex, somente serão colocadas à sua disposição após respectiva compensação e liquidação, conforme os prazos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. O Banco pode, a seu pedido, antecipar a liberação, desde que preenchidos requisitos negociais estabelecidos pelo Banco. 4.2. O Banco poderá cobrar encargos financeiros à taxa por ele praticada para adiantamentos a depositantes sobre os valores relativos aos depósitos em cheques liberados antecipadamente, na forma da cláusula anterior e efetivamente utilizados pelo Cliente. 4.3. A disponibilidade do serviço e as cláusulas específicas em que será realizado o depósito ou a Custódia por meio de arquivo-remessa, inclusive as providências a seu cargo, estarão disponíveis nas agências do Banco, no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br) e nos demais canais disponibilizados pelo Banco para a prestação do serviço. O arquivo-remessa é um arquivo a ser enviado ao Banco com dados dos títulos/documentos a serem liquidados pelo Banco. Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - 4.4. Fica o Banco autorizado a debitar os valores dos cheques liberados antecipadamente, que venham a ser devolvidos pelos bancos sacados, bem como os juros e demais acessórios sobre o valor desses cheques, calculados desde a data da liberação. 4.5. Os encargos referidos nas Cláusulas 4.2 e 4.4 acima serão divulgados pelo Banco nas suas agências, em seus caixas eletrônicos ou no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br). 4.6. Em relação aos cheques acolhidos para depósitos em Conta-Corrente, Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex ou em Custódia, fica o Banco autorizado a endossar os cheques nominativos para crédito em favor do Cliente. 4.7. Em relação aos cheques acolhidos em Custódia, o Banco fica autorizado a creditar o valor correspondente, na data programada, na respectiva conta de depósitos ou em conta vinculada à operação de crédito, no caso de empréstimo. 4.8. O Cliente assume total responsabilidade com os emitentes dos cheques, pela data indicada para apresentação a pagamento. 4.9. O Cliente poderá alterar a data programada para depósito ou excluir cheque(s) da Custódia, com até 03 (três) dias de antecedência da data de remessa à compensação, desde que o(s) cheque(s) não esteja(m) vinculado(s) a operações de crédito. 4.10. O Banco poderá acatar o(s) cheque(s) para depósito em conta-corrente ou em Custódia, por meio de arquivo-remessa, com captura e transmissão dos dados por meio eletrônico, a cargo do Cliente. 4.11. Havendo divergência entre os dados informados por meio eletrônico e o(s) cheque(s) físico(s), o arquivo-remessa poderá ser recusado pelo Banco. 4.12. Na ocorrência de roubo ou furto, desde que os dados tenham sido transmitidos e o Cliente apresente a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência Policial, o Banco poderá acatar o(s) depósito(s) e efetuará a compensação dos cheques, por meio do arquivo-remessa, adotando, para tanto, uma rotina especial. 4.13. Para cumprimento da rotina especial referida na cláusula anterior, o Cliente autoriza o Banco a debitar em sua conta-corrente as despesas cobradas pelos bancos sacados. 4.14. O Cliente, desde já, aceita e reconhece o(s) débito(s) efetuado(s) em sua conta-corrente, nos casos envolvendo a devolução do(s) cheque(s) compensado(s) na forma descrita na cláusula 4.12. Também se declara ciente de que, nessa hipótese, não receberá o(s) documento(s) físico(s). 4.15. O documento emitido pelo terminal eletrônico de autoatendimento no ato do depósito (cheques/custódia) representa simples protocolo. Nas hipóteses a seguir (cláusulas 4.16, 4.17 e 4.18), se o Banco realizar lançamento incorreto na sua conta, efetuará o estorno para regularizá-lo, conforme cláusula 3.6. 4.16. Em caso de divergência entre o valor declarado pelo Cliente e o confirmado pelo Banco, será efetuado o débito do valor declarado e o crédito do valor confirmado. 4.17. Caso o Banco verifique que o envelope utilizado pelo Cliente está vazio, ele permanecerá à disposição do Cliente por 60 dias na agência responsável pelo tratamento do depósito. 4.18. Os depósitos realizados nos caixas eletrônicos após o horário de expediente da agência ou em dias não úteis serão confirmados apenas no 1º dia útil seguinte. 4.19. As contas do tipo de poupança social não permitem depósitos em cheque. 5. DÉBITO AUTOMÁTICO 5.1. O Débito Automático é um serviço pelo qual o Cliente cadastra suas contas, cujos beneficiários tenham convênio com o Banco, autorizando que sejam pagas, mediante débito na conta-corrente, nos respectivos vencimentos, por tempo indeterminado. 5.2. O Cliente poderá autorizar, por escrito ou mediante assinatura eletrônica, o Banco a debitar em sua conta os valores relativos a compromissos com concessionárias de serviços públicos ou empresas privadas (empresas credoras), tais como água, energia elétrica etc., como também outros títulos de sua conveniência, visando a regular quitação, observado o disposto na cláusula a seguir (5.3). 5.3. Compete ao Cliente zelar pela exatidão dos dados relativos aos compromissos com concessionárias de serviços públicos e/ou títulos, por ele informados ao Banco, para fins de CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL viabilizar o débito automático na sua conta, na forma prevista na cláusula anterior (5.2). 5.4. O Cliente compromete-se a manter saldo suficiente para o lançamento dos referidos débitos, ficando o Banco isento de qualquer responsabilidade decorrente da não liquidação do compromisso por insuficiência de saldo na data do vencimento. 5.5. Caso o documento a ser liquidado referente ao compromisso com a concessionária de serviço público ou ao título, não contenha a frase “Débito em conta - não receber no caixa”, ou equivalente, o Cliente deverá efetuar o respectivo pagamento diretamente numa agência autorizada a recebê-lo ou, se o título permitir, registrar o agendamento de pagamento pelos canais eletrônicos disponibilizados pelo Banco. 5.6. Em caso de dúvida ou reclamação sobre dados constantes da fatura cadastrada em débito automático (datas de vencimentos e/ou valores), o Cliente deverá solicitar esclarecimentos diretamente à(s) empresa(s) credora(s). 5.7. O Banco reserva-se o direito de, a qualquer tempo, cancelar a prestação do serviço de débito automático, mediante comunicação por escrito ao Cliente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6. PACOTES DE SERVIÇOS E TARIFAS 6.1. O Cliente fica ciente, desde já, que as Contas-Correntes, Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex estão sujeitas à cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários, conforme Tabela de Tarifas. O débito das tarifas será efetuado em tantos lançamentos quantos forem suas ocorrências ou de forma agrupada. 6.2. As Tabelas de Tarifas estão afixadas nas agências do Banco e disponíveis no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br) na forma da regulamentação vigente do Banco Central do Brasil. Eventuais alterações nos valores constantes da referida tabela serão divulgadas pelos mesmos meios com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para as tarifas de cartão de crédito e de 30 (trinta) dias para as demais tarifas, contados do início da vigência. 6.3. O Cliente pode optar por aderir a uma das modalidades de Pacotes de Serviços disponíveis para o seu tipo de conta-corrente ou, se pessoa física, o Cliente pode preferir utilizar gratuitamente os Serviços Essenciais, que são serviços básicos de movimentação e consulta da conta. 6.4. Em caso de adesão a um Pacote de Serviços, o Cliente declara estar ciente de que o Pacote de Serviços será cobrado mensalmente, sendo o valor correspondente debitado na sua conta, conforme cláusula 6.1. 6.5. A utilização de serviços que exceder os Serviços Essenciais ou aqueles incluídos no Pacote de Serviços eventualmente contratado será cobrada de forma individualizada, conforme Tabela de Tarifas. 6.6. A conta-salário é isenta das seguintes tarifas: transferência dos créditos pelo seu valor total, em caso de opção do Cliente pela portabilidade do salário; fornecimento de cartão magnético, exceto nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros casos em que a instituição financeira não pode ser responsabilizada; realização de até cinco saques, por evento de crédito; acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa; fornecimento de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa; e manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação. 6.7. A poupança social é isenta das seguintes tarifas: transferências eletrônicas de valores por meio da modalidade PIX, 2 (dois) saques ao mês realizados nos terminais de autoatendimento; Os serviços que excederem os estipulados nesta cláusula serão cobrados conforme Tabela de Tarifas, disponível nas agências do Banco e no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br). 6.8. As tarifas avulsas utilizadas em quantidade superior à prevista nos Serviços Essenciais são Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - cobradas conforme Tabela de Tarifas previamente divulgada pelo Banco, na forma da cláusula 6.2. 6.9. O Banco ofertará a pessoas físicas, um dos Pacotes Padronizados de Serviços, com a quantidade e descrição de eventos incluídos, conforme previsto no Art. 3º da Carta Circular BACEN n° 3.594, de 22.04.2013. A tarifa mensal será cobrada conforme cláusula 6.1 acima. 6.10. Se o Cliente optar pelo Pacote de Serviços referente à movimentação exclusiva por canais eletrônicos de atendimento, o Cliente autoriza o Banco a cobrar tarifas pela utilização dos canais de atendimento presencial ou pessoal, bem como dos correspondentes no País, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Resolução CMN nº 3.919, de 25.11.2010. 6.11. Os descontos nos preços dos serviços que compõem o Pacote de Serviços incidirão sobre os valores constantes na Tabela de Tarifas. 6.12. Para fazer jus ao desconto da tarifa de Pacote de Serviços, o Cliente deve dispor de saldo suficiente em conta-corrente na data programada para o débito mensal da tarifa e estar em dia com suas obrigações perante o Banco e suas Subsidiárias, na condição de devedor principal ou coobrigado, no último dia do mês de referência ao de apuração dos pontos. 6.13. Os Clientes Pessoas Jurídicas estão sujeitos à cobrança de tarifa de renovação cadastral, conforme valores e periodicidade divulgados na Tabela de Tarifas. 6.14. Os Clientes Pessoas Jurídicas estão sujeitos à cobrança de tarifa de manutenção de conta ativa, na forma da Tabela de Tarifas. As contas não movimentadas há mais de 6 meses ficam sujeitas à tarifa de manutenção de conta inativa, na forma da Tabela de Tarifas. 7. CONTA-CORRENTE ESTILO 7.1. Em caso de abertura de conta-corrente na modalidade Estilo, o Cliente declara-se ciente que: 7.1.1. A modalidade de conta-corrente Estilo disponibiliza atendimento especializado, com gerentes certificados, soluções financeiras exclusivas e benefícios diferenciados tais como assessoria financeira, apoio nas decisões de investimentos, empréstimo, financiamento, seguridade e demais serviços financeiros. 7.1.2. A modalidade de conta-corrente Estilo disponibiliza os cartões múltiplos Grafite, Platinum e Premium Estilo. 7.1.3. A Conta-Corrente Estilo oferece ao Cliente opções de Pacote de Serviços que são vinculados à modalidade da conta Estilo. O Banco pode conceder descontos no valor do Pacote de Serviços, podendo retirá-los a qualquer tempo. 8.CONTA PARA MENORES DE 18 ANOS OU UNIVERSITÁRIOS 8.1. Em caso de abertura de conta-corrente para menores de 18 anos ou estudantes universitários, o Cliente e o seu representante legal declaram-se cientes de que: 8.1.1. a modalidade BB Conta Universitária destina-se única e exclusivamente a pessoas físicas que sejam universitários, com idade a partir de 16 anos, e que estejam regularmente matriculados em curso superior em andamento; 8.1.2. a conta-corrente para menores de 18 anos destina-se única e exclusivamente a jovens, com idade entre 08 e 18 anos incompletos, e que não estejam matriculados em curso superior. 8.1.3. para abertura de conta-corrente para pessoas físicas com idade entre 08 e 18 anos, o Banco utiliza dados pessoais do titular da conta, que são fornecidos por seu representante legal ao Banco, para realizar o tratamento desses dados pessoais no contexto desse contrato. 8.2. Caso o Cliente deixe de atender aos critérios dos itens 8.1.1 e 8.1.2 e não opte por outra modalidade de conta oferecida pelo Banco, a conta será automaticamente migrada para modalidade de Conta-Corrente Comum ou Especial, conforme política de crédito do Banco 8.3. O Pacote de Serviços deverá adequar-se à nova modalidade de conta. O Banco poderá conceder descontos no valor do Pacote de Serviços, podendo retirar a qualquer tempo. O Cliente, se do seu interesse, poderá aderir a um dos Pacotes de Serviços disponíveis para o tipo de conta eventualmente escolhida, na forma da cláusula 6. Aplicam-se às contas para menores de 18 anos ou universitários, as demais disposições contidas nestas Cláusulas Gerais, naquilo que não contrariar os preceitos acima estabelecidos. 9. POUPANÇA SOCIAL 9.1 O Cliente declara-se ciente que: 9.1.1 a Poupança Social é regulamentada pela Lei 14.075/2020 e que possui limites máximo de CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL ingressos de recursos estabelecidos na referida Lei; 9.1.2 a movimentação ocorrerá preferencialmente pelos canais digitais, com a possibilidade de, a critério do Banco do Brasil, emitir cartão físico para sua movimentação; 9.1.3 terá isenção de cobrança de tarifas de manutenção da conta poupança, da disponibilização de, no mínimo, 3 (três) transferências eletrônicas de valores na modalidade PIX e 2 (dois) saques, ao mês; 9.1.4 a conta poupança poderá ser utilizada para o pagamento de boletos bancários e de contas de instituições conveniadas e para outras modalidades de movimentação, na forma prevista em regulamentação do Banco Central do Brasil; 9.1.5 a possibilidade de, a qualquer tempo e sem custo, ser convertida em conta de depósito à vista ou de Poupança Ouro e/ou Poupex em nome do titular. 10. INVESTIMENTOS FINANCEIROS 10.1. O Cliente deverá observar os limites mínimos e máximos estabelecidos pelo Banco para realização ou solicitação de aplicação e resgate em investimentos, estando ciente de que os regulamentos específicos e as características de cada investimento administrado pelo Banco estão disponíveis em qualquer agência do Banco e no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br). 10.2. As aplicações e resgates nos investimentos poderão ser realizados mediante solicitação ou de forma automática, desde que o Cliente tenha autorizado, previamente, de acordo com a disponibilidade ou necessidade de saldo em conta-corrente. 10.3. A poupança social não permite aplicação em fundos de investimentos ou outras aplicações diferentes da própria poupança. 11. SALDO DEVEDOR/ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES 11.1. Na hipótese de ocorrência de movimentação financeira que possa acarretar saldo devedor na conta-corrente, o Cliente fica ciente e manifesta, desde já, a sua concordância de que o Banco avaliará a viabilidade de lhe conceder crédito emergencial, no valor que possibilite o acolhimento da referida movimentação financeira. 11.2. Uma vez concedido, o crédito emergencial será destinado integralmente à cobertura do saldo devedor verificado na conta-corrente (Adiantamento a Depositantes). 11.3. O valor do crédito emergencial concedido ao Cliente deverá ser pago no dia útil imediato à sua concessão, com os encargos financeiros e acessórios incidentes, na forma prevista na cláusula 10.4, podendo o Banco considerar o contrato vencido antecipadamente em caso de não cumprimento desse prazo. 11.4. Inadimplemento - Sobre o montante do crédito em caráter emergencial concedido, serão exigidos, nos termos da Resolução BCB nº 4.882, de 23.12.2020: a) Juros remuneratórios; b) Juros monetários de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor inadimplido, acrescidos dos juros remuneratórios previstos na alínea anterior; c) Multa de 2% (dois por cento), calculada e exigida nos pagamentos parciais, sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o saldo devedor da dívida. 11.5. Os juros remuneratórios e os juros moratórios previstos nas alíneas “a” e “b” do item 10.4 serão calculados, por dia de atraso, e exigidos nos pagamentos parciais e na liquidação da dívida, juntamente com as amortizações de principal, proporcionalmente aos seus valores nominais. 11.6. Sobre o montante do crédito em caráter emergencial concedido até 31.08.2017, incidirão encargos calculados pela comissão de permanência à taxa de mercado, vigente no(s) dia(s) da(s) ocorrência(s), nos termos da Resolução 1.129, de 15.05.1986, do Conselho Monetário Nacional – cujos índices poderão ser obtidos nas agências do Banco ou no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br) – contabilizados desde a data da ocorrência do saldo devedor – e concessão do crédito emergencial – até a data do seu efetivo pagamento. Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - 11.7. Sem prejuízo dos encargos anteriormente previstos, o devedor responderá por prejuízos a que sua mora der causa, nos termos do artigo 395 do Código Civil, inclusive despesas de cobrança e honorários advocatícios, quando devidos. 11.8. O Cliente declara-se ciente, de acordo e com prévio conhecimento de que, sobre os saldos devedores diários verificados na conta vinculada ao crédito emergencial concedido, incidirá, além dos encargos indicados na cláusula 10.4, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro e Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, que será calculado e exigido de acordo com a legislação em vigor e debitado em sua Conta-Corrente no primeiro dia útil do mês subsequente à utilização do crédito emergencial. 11.9. O Cliente declara-se ciente de que, sem prejuízo dos encargos previstos nas Cláusulas anteriores, a concessão do crédito emergencial estará sujeita à cobrança de tarifa, tendo como fato gerador a prestação do serviço de levantamento de informações e avaliação da viabilidade e dos riscos, para a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta-corrente (Adiantamento a Depositantes), conforme Tabela de Tarifas afixada nas agências do Banco e disponíveis no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br), na forma das regulamentações vigentes do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. 11.10. O Cliente poderá solicitar ao Banco, a qualquer momento, o cancelamento do serviço de Adiantamento a Depositante. 11.11. O Cliente autoriza que o Banco efetue transferências entre quaisquer de suas contas e aplicações financeiras, à exceção de conta conjunta não-solidária, para regularização de saldo devedor e/ou pagamento do valor do crédito emergencial concedido e respectivos encargos. 11.12. O Cliente reconhece, desde logo, como dívida líquida e certa, o saldo devedor em sua conta-corrente, proveniente de lançamentos referentes a cheques, saques (inclusive por meios eletrônicos), ordens e recibos emitidos ou assinados, débitos de títulos e cambiais emitidos ou aceitos, débitos por conta de operações de desconto referentes a títulos vencidos e não pagos pelos respectivos sacados e outros lançamentos devidamente autorizados, inclusive os referentes a encargos financeiros e impostos incidentes sobre o saldo devedor e/ou relativo ao crédito emergencial concedido. 12. TRANSFERÊNCIA DE CONTAS/PRODUTOS ENTRE AGÊNCIAS 12.1. A fim de ajustar a rede de atendimento do Banco ao fluxo de clientes, para melhor atendimento ao Cliente, fica o Banco autorizado a transferir para outra agência, a sua(s) conta(s), incluindo o saldo da(s) conta(s), do(s) cartão(ões) magnético(s), o(s) débito(s) programado(s) e o(s) investimento(s), bem como o(s) limite(s) de crédito e financiamento(s) em seu nome. 12.2. A transferência efetuada nos termos da cláusula anterior será precedida de comunicação formal ao Cliente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de mensagem nos canais de atendimento eletrônicos ou correspondência. 12.3. Caso a transferência efetuada pelo Banco não seja de sua conveniência, o Cliente deverá entrar em contato com sua agência de relacionamento. 13. EXTINÇÃO DE AGÊNCIA 13.1. No caso de extinção da agência onde o Cliente tenha conta, ou ainda, a seu pedido, desde já, o Cliente autoriza o Banco a transferir para outra agência, a sua(s) conta(s), o saldo da(s) conta(s), o(s) cartão(ões) magnético(s), o(s) débito(s) programado(s) e o(s) investimento(s), bem como o(s) limite(s) de crédito e financiamento(s) em seu nome. 13.2. A transferência operada nos termos da cláusula 12.1 será precedida de comunicação formal ao Cliente, pelo Banco, sendo admitida para esse fim a veiculação de mensagem nos canais e atendimento eletrônicos. 14. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS VIA TELEFONE CELULAR - SERVIÇO SMS 14.1. O Cliente autoriza o Banco a enviar mensagens para o(s) número(s) de celular(es) cadastrado(s) no Banco, com informações sobre a sua movimentação bancária e demais produtos ou serviços pelo Cliente contratados com o Banco, conforme os termos especificados em sua prévia solicitação do Serviço SMS, a qual poderá ser firmada por escrito ou mediante assinatura eletrônica. CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL 14.2. O Cliente fica ciente de que: 14.2.1. a informação do saldo disponível em conta-corrente ou do limite disponível para uso do cartão de crédito poderá ser parte integrante das mensagens enviadas; 14.2.2. as mensagens serão disponibilizadas apenas se o(s) celular(es) pelo Cliente cadastrado no Banco estiver(em) na área de cobertura da sua operadora de telefonia; 14.2.3. o Banco não se responsabiliza por qualquer uso indevido das informações enviadas ao(s) aparelho(s) celular(es) cadastrado(s); 14.2.4. uma tarifa mensal será cobrada, para cada celular cadastrado, até o limite de 4 (quatro) celulares, de acordo com o disposto na Tabela de Tarifas disponível nas agências do Banco e no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br), independentemente da quantidade de mensagens recebidas; 14.2.5. em caso de cancelamento ou mudanças do(s) número(s) de celular(es) ou operadora, ou ainda na ocorrência de roubo, furto ou qualquer outra situação em que o(s) aparelho(s) esteja(m) na posse de outra pessoa, o Cliente deve atualizar as informações com o Banco ou solicitar o imediato cancelamento do serviço. 14.3. No caso de contas com mais de um titular, as mensagens são geradas independentemente do titular que efetuou a movimentação bancária. Todos os cartões, do titular ou adicionais, Visa, Elo, Mastercard ou American Express, vinculados às contas-correntes que possuem o serviço de SMS, geram mensagens. 15. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 15.1. O cadastramento e o tratamento de dados pessoais sensíveis poderão ser realizados pelo BANCO DO BRASIL S.A, independentemente de consentimento, nas hipóteses autorizativas previstas na LGPD, especialmente para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias e para garantia da prevenção à fraude e à segurança. 15.2. O Banco também poderá utilizar os seus dados biométricos para a sua identificação e autenticação, inclusive realização de prova de vida, tendo por finalidade a prevenção à fraude e à segurança dos sistemas eletrônicos utilizados pelo Banco, bem como a sua segurança. 15.3. Os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), a Associação de Poupança e Empréstimo (quando ativa à Poupança Poupex), prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção de crédito) e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, para atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB (bb.com.br/privacidade), e para permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. 15.4. O Banco poderá disponibilizar seus dados cadastrais, inclusive seus dados pessoais e seus dados pessoais sensíveis, de acordo com a LGPD, às empresas que integram o Conglomerado do Banco para possibilitar a oferta, divulgação, e utilização de produtos, serviços promoções e benefícios que possam ser de seu interesse e, para emitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados e dos produtos contratados. 15.5. O Banco compartilha somente os dados estritamente necessários, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. 16. PREVENÇÃO DE FRAUDES 16.1. O cliente, pessoa física e jurídica, fica ciente que o Banco, por força de determinação regulatória oriunda do Conselho Monetário Nacional e/ou Banco Central do Brasil, e com a finalidade de subsidiar procedimentos e controles concernentes à prevenção de fraudes, poderá Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - tratar e compartilhar com empresas contratadas e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, como, por exemplo, mas não exclusivamente, instituições financeiras e instituições de pagamento, informações e dados: a) constantes de seu cadastro; b) relativos às suas movimentações financeiras e c) produtos contratados com o Banco. 16.2. O cliente, pessoa física e jurídica, desde já, autoriza que o Banco faça o registro e o compartilhamento de dados e informações, nos termos do item 16.1, com a finalidade de subsidiar procedimentos e controles concernentes à prevenção de fraudes e atender determinação regulatória oriunda do Conselho Monetário Nacional e/ou Banco Central do Brasil. 16.3. O Banco se compromete a tratar e compartilhar os dados e as informações mencionados no item 16.1 em conformidade com a legislação e a regulamentação em vigor, observado o dever de sigilo, a proteção dos dados pessoais das pessoas físicas e a livre concorrência. 16.4. O Cliente, pessoa física e jurídica, declara-se ciente que o Banco poderá contratar empresa para a prestação do serviço de compartilhamento de dados e informações, observadas as normas legais e regulamentos em vigor, inclusive, mas não exclusivamente, as disposições sobre serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 17. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 17.1. O Cliente deverá manter seu cadastro sempre atualizado, informando ao BB, quando solicitado, ou sempre que houver qualquer alteração, seus dados de profissão e renda, faturamento bruto anual, composição societária, representantes ou mandatários, patrimônio, estado civil, telefone, endereço comercial, residencial e eletrônico, isenções tributárias, quando for o caso, bem como apresentar os respectivos comprovantes e documentos de identificação e de constituição, apresentados na abertura da conta. As atualizações poderão ser efetuadas em qualquer agência do Banco, ou em canais digitais, disponibilizados pelo Banco. 17.2. O Banco poderá bloquear total ou parcialmente a movimentação da conta caso identifique a existência de dados incorretos ou desatualizados. 17.3. O não cumprimento da obrigação estabelecida na cláusula 15.1 facultará ao Banco adotar as seguintes medidas: 17.3.1. suspender o fornecimento de talonário de cheques e/ou de cartão magnético; 16.3.2. suspender a concessão de financiamento, empréstimo e adiantamento, bem como da abertura e renovação de crédito de qualquer espécie; 17.3.3. suspender o acolhimento de depósitos em conta-corrente ou poupança; 17.3.4. suspender o acolhimento de solicitação de aplicação financeira. 17.4. As medidas de que trata a cláusula anterior são suspensas tão logo o motivo que as ensejou seja sanado. 18. ENCERRAMENTO DE CONTA 18.1. O Contrato de Conta-Corrente e Conta Poupança Ouro, Poupex e/ou Social poderá ser rescindido por iniciativa do Banco ou do Cliente, com base em comunicação escrita apresentada inclusive por meio do canal utilizado para a abertura da conta, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com o consequente encerramento da conta (Conta-Corrente e Conta Poupança Ouro, Poupex e/ou Social). No ato da solicitação de resilição da conta, o Cliente deverá entregar ao BB as folhas de cheque e/ou cartão(ões) em seu poder ou apresentar declaração informando que foram inutilizados para que possam ser cancelados pelo Banco. 18.2. No caso de contas conjuntas, solidárias ou não, o encerramento por iniciativa do Cliente somente poderá ser providenciado caso a comunicação de resilição do Contrato esteja assinada por todos os titulares ou seus representantes legais. 18.3. A conta-corrente não movimentada pelo Cliente, no período de 180 (cento e oitenta) dias corridos, será considerada inativa e entrará em processo de encerramento por motivo de inatividade. 18.4. O Banco expedirá aviso por meio físico ou eletrônico ao Cliente informando-o da data do CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO, POUPEX E/OU SOCIAL efetivo encerramento da conta, podendo se valer para isso do canal utilizado na abertura da conta. 18.5. Na data de solicitação do encerramento da conta ou prévio aviso (quando por parte do Banco), a conta entrará em regime de encerramento e, a partir dessa data, o Banco deixará de fornecer talões de cheques. 18.6. Até o término do regime de encerramento da conta, ao Cliente é facultado manter saldo disponível suficiente para liquidar todas as suas obrigações junto ao Banco e/ou para honrar eventuais compromissos assumidos com os beneficiários dos cheques de sua emissão. 18.7. Os compromissos e débitos de obrigações que o Cliente mantenha com o Banco poderão ser honrados na forma indicada pelo Banco no momento do acolhimento da solicitação do encerramento da conta. Caso não sejam honrados na forma pactuada, o Banco poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para reaver seus créditos. 18.8. Findo o regime de encerramento e remanescendo saldo positivo na Conta-Corrente ou na Conta-Poupança ou na Poupex, o Banco poderá emitir ordem de pagamento no valor do saldo disponível, o qual será colocado à disposição do Cliente para retirada na sua agência. 18.9. Os cheques apresentados após o encerramento da conta-corrente e que não tenham sido sustados, revogados ou cancelados serão devolvidos pelo motivo de “conta encerrada”, o que ensejará a inscrição do nome do Cliente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, nos termos das normas em vigor. 18.10. Após o efetivo encerramento da conta, o Banco manterá os dados pessoais arquivados em meio eletrônico seguro e idôneo e sob a forma impressa - sendo esta última representada pelos documentos de proposta de abertura da conta e solicitação de encerramento da conta. Os documentos impressos permanecerão arquivados durante 06 (seis) anos após o encerramento da conta e após este prazo serão expurgados. Os dados em meio eletrônico serão mantidos pelo prazo necessário para o pleno e adequado cumprimento das obrigações legais ou regulatórias, para proteger o cliente contra eventuais tentativas de fraude e para proteção do crédito. 18.11. A poupança social que permanecer período superior a 60 dias sem saldo, será encerrada de forma automática. 19. PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO 19.1. O Banco adota política específica de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção, bem como práticas administrativas e negociais baseadas em integridade, transparência, respeito e responsabilidade socioambiental, em observância à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e ao Decreto Federal 8.420/2015. 19.2. O Cliente declara que teve acesso e manifesta ciência do Programa de Compliance, Código de Ética e Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção - disponíveis na página do BB no site www.bb.com. 19.3 O Cliente se compromete a não utilizar o relacionamento com o Banco, ou eventual assistência creditícia concedida ou intermediada, como meio para cometimento de infração à Lei 12.846/2013, ou qualquer outra legislação anticorrupção. 19.4 O Cliente se compromete a não praticar ato lesivo qualificável como corrupção ou qualquer ato ilícito contra o Banco. 19.5 O Contrato de Conta-Corrente e Conta-Poupança e/ou Poupex poderá ser rescindido por iniciativa do Banco sem necessidade de prévia notificação judicial ou extrajudicial, ou dever de qualquer indenização, caso o Cliente ou o grupo empresarial do qual faça parte: 19.5.1 não cumpra o estabelecido nas cláusulas 17.3 e 17.4; 19.5.2 incorra em atos lesivos qualificáveis como corrupção, previstos na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) ou qualquer legislação estrangeira sobre o tema; 19.5.3 pratique qualquer ato ilícito contra o Banco; 18.5.4 incorra em conflito de interesses no relacionamento com o Banco; Mod. 0.50.058-9 - Jun/2024 - SISBB 23180 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa - 19.5.5 conste em uma das seguintes listas: 19.5.5.1 Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP 19.5.5.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS 19.5.5.3 Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. O Cliente autoriza o Banco, a qualquer tempo, a consultar informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil sobre quaisquer operações realizadas pelo cliente no mercado de câmbio, ratificando inclusive eventuais consultas realizadas pelo Banco, com base na legislação vigente à época, antes da assinatura do presente contrato. 20.2. O cliente fica ciente que o Banco disponibiliza seus dados cadastrais e presta informações referentes à Poupança Poupex, quando ativa, para a Associação de Poupança e Empréstimo. 20.3. Quaisquer alterações - introduzindo, retirando ou modificando - às presentes Cláusulas Gerais serão disponibilizadas ao Cliente nas agências do Banco, no extrato de conta-corrente, nos caixas eletrônicos, no sítio do Banco na internet (www.bb.com.br) ou em outros meios disponíveis para a comunicação e serão averbadas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Essas alterações tornar-se-ão eficazes para todos os contratos e todas as prorrogações que se fizerem após a data da averbação. 20.4. Fica assegurado ao Cliente o direito de manifestar-se contrariamente às alterações contratuais em questão, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da referida disponibilização. 20.5. Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito destas Cláusulas, o Banco coloca a sua disposição os telefones da Central de Relacionamento do Banco do Brasil - CRBB 4004 0001 ou 0800 729 0001, Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800 729 0722, para Deficientes Auditivos 0800 729 0088, Suporte Técnico Pessoa Física 0800 729 0200, Suporte Técnico Pessoa Jurídica 3003 0500* ou 0800 729 0500. Caso o Cliente considere que a solução dada à ocorrência registrada anteriormente mereça revisão, deverá entrar em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800 729 5678. *Custos de ligações locais e impostos são cobrados conforme o Estado de origem. No caso de ligação via celular, custos da ligação mais impostos conforme a operadora. Para informações sobre dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais acesse a nosso site www.bb.com.br/privacidade. 20.6. As presentes Cláusulas Gerais substituem e consolidam, em seu inteiro teor, as Cláusulas Gerais do Contrato de Conta-Corrente e Conta-Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Brasília (DF), sob microfilme nº 01027236, em 26/10/2023. BANCO DO BRASIL S.A. Este Contrato foi protocolado, registrado e digitalizado no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, Casamentos, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Brasília (DF), sob o nº 01036694, em 11/06/2024.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELMODELO 8 - SC-2024 – REALIZADA SEM ACORDO (PADRÃO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Autos nº. 0818267-67.2025.8.23.0010 21/5/2025 - 8 h : 20 min Data e horário da audiência: Setor de Conciliação - Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Sala (teletrabalho) Local: : Katharine Gil Santos Conciliador(a) Designado(a) Polo Ativo(s) JANIRA D AVILA DOS SANTOS - Endereço: Rua Sião, 850 - Nova Canaã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-416 (whatsapp) Telefone/Autor(a): (..) . ....-.... : ( Advogado(a) ÉRICA SARA ALVES PORTELA e OAB/RR 3.130) Participação: () PRESENCIAL - (x)VIDEOCONFERÊNCIA Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) - Endereço informado pelo promovente: AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 (whatsapp) Telefone/Autor(a): (..) . ....-.... : Preposto(a) ( Francisco José Gonçalves de Araújo e CPF: 788.812.264-72) CHRISTIANE SEREJO CARDOSO 19.717 : ( Advogado(a) e OAB/RN ) Participação: () PRESENCIAL - (x)VIDEOCONFERÊNCIA 1. , ABERTA A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA às 8 h : 21 min, no SISTEMA SCRIBA e, estavam presentes neste ato: apregoadas as partes, a conciliadora designada, a parte autora com a sua advogada e preposto/representante legal, com advogada, conforme descritas em epígrafe. 2. As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º , da telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do caput Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 3. Foi tentada conciliação entre as partes, no qual resultou infrutífera; 4. Dada a palavra a parte REQUERENTE, manifestou-se e requereu da seguinte maneira: a) Juízo 100% Digital (x ) sem oposição ( ) com oposição b) Informações/dados da autora nos autos: (x ) Ratifica ( ) Retifica c) (x ) Prazo para se manifestar sobre a contestação e dado em audiência (10 dias úteis). d) ( x) Julgamento Antecipado do Mérito ( ) outro d) ( ) Audiência de Instrução e Julgamento para ouvir: ( ) requerida ( ) testemunhas ( ) outro e) ( ) Outro (se houver): 5. Dada a palavra a parte REQUERIDA, manifestou-se da seguinte maneira o(a): a) Juízo 100% Digital (x ) sem oposição ( ) com oposição b) Informações da parte nos autos: ( x) Ratifica ( ) Retifica c) prazo para se manifestar sobre a contestação. d) ( x) Audiência de Instrução e Julgamento para ouvir: (x ) a parte promovente ( ) testemunhas ( ) outro d) ( ) Julgamento Antecipado do Mérito ( ) outro e) ( ) Outro (se houver): 6. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7. Assim, envio os autos conclusos para DECISÃO; Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 08 h 33 min. Eu, Katharine Gil Santos, a digitei.