Processo nº 08184495320258230010

Número do Processo: 0818449-53.2025.8.23.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, av. Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95)3198-4781 - e-mail: cejusc.civel.bv@tjrr.jus.br “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Remetido ao CEJUSC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL em 30/05/2025 Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/06/2025 às 11:51:00 horas. Processo n.º: 0818449-53.2025.8.23.0010 Juízo de Origem: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Requerente(s): SHEYLA MARIA SANTOS MOURA Advogada: Vitória Rodrigues, OAB/RR nº 2483 Requerido(s): LUIZ DE CARVALHO MARTINS TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Às 11 horas 51 minutos do dia 30 de junho de 2025, neste Centro Judiciário, foi realizada a sessão de conciliação, pela modalidade de videoconferência, utilizando-se a plataforma Scriba. A sessão foi conduzida pelos mediadores judiciais JOÃO FELIPE e ESTER MOREIRA, que subscreve o presente instrumento. Compareceram ao ato a requerente SHEYLA MARIA DOS SANTOS MOURA, brasileira, enfermeira, portadora do RG nº 3080676 SSP/RR, inscrita no CPF sob o nº 632.861.812-34, residente e domiciliada na Rua Soledade Benedetti, nº 215, bairro Cinturão Verde, CEP 69.312-454, nesta capital, telefone nº (95) 99128-5240, acompanhada da adv. Vitória Rodrigues, OAB/RR nº 2483; Ausente o(a) requerido(a) LUIZ DE CARVALHO MARTINS, brasileiro, CPF nº 000.697.122-98, residente e domiciliado à Rua Cecília Brasil, nº 1377, Centro, CEP: 69301-080, nesta capital, telefone nº (95)98115-8118. Após aguardar o tempo de tolerância de 15 minutos para que a parte Requerida, Sr. LUIZ DE CARVALHO MARTINS,comparecesse à sessão, a possibilidade de acordo restou prejudicada pela sua ausência. 1. Certifico que A PARTE REQUERIDA NÃO FOI CITADA, conforme EP. 23.1; 2. A parte Autora informa que permanece residindo no endereço indicado nos autos, assim como o requerido continua residindo no endereço informado na inicial. Informa, ainda, o número de telefone para fins de citação (requerente e requerido), e declara que aceita que as intimações sejam por meio do aplicativo WhatsApp nos números acima indicados. 3. A parte requerente não se opôs à conversão dos autos ao Juízo 100% Digital. Este termo foi lido pelo mediador e ratificado por todos os participantes. Nada mais havendo, a sessão foi encerrada às 12:25 horas, sendo dispensada a assinatura do termo, considerando que a audiência foi realizada por videoconferência, cuja gravação ficará disponível nos autos, e eu, Ester Moreira, Mediadora Judicial o digitei.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº 0818449-53.2025.8.23.0010 Polo Ativo: SHEYLA MARIA SANTOS MOURA, Polo Passivo: LUIZ DE CARVALHO MARTINS, ATO ORDINATÓRIO Ao(s) autor(es) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar(em) aos autos seu(s) respectivo(s) , sob pena de indferimento, comprovante de residência atualizados e informar o seu endereço eletrônico nos termos do art. 321 do CPC e art. 2º do Provimento 61/2017 CNJ, resguardado o direito de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com a modalidade de tramitação no Juízo 100% Juízo Digital ( Res. CNJ 345/2021, Portaria TJRR 583/2021). Boa Vista, 24 de abril de 2025. Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos Servidor Judiciário
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº 0818449-53.2025.8.23.0010 Polo Ativo: SHEYLA MARIA SANTOS MOURA, Polo Passivo: LUIZ DE CARVALHO MARTINS, ATO ORDINATÓRIO Ao(s) autor(es) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar(em) aos autos seu(s) respectivo(s) , sob pena de indferimento, comprovante de residência atualizados e informar o seu endereço eletrônico nos termos do art. 321 do CPC e art. 2º do Provimento 61/2017 CNJ, resguardado o direito de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com a modalidade de tramitação no Juízo 100% Juízo Digital ( Res. CNJ 345/2021, Portaria TJRR 583/2021). Boa Vista, 24 de abril de 2025. Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos Servidor Judiciário
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