Jose Guilherme De Souza x Crefisa S/A Crédito, Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 0819042-82.2025.8.23.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRR
Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0819042-82.2025.8.23.0010 DESPACHO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela par5te autora, com fundamento os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 99, § 2º, do referido diploma legal, a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, em caso de dúvida razoável, determinar a comprovação da insuficiência de recursos financeiros. Assim, diante da necessidade de aferição concreta da real condição econômica da parte autora, intime-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva intimação, apresente documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Para tanto, deverá instruir os autos, exemplificativamente, com cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil ou, se for o caso, do comprovante de isenção respectivo; cópia dos três últimos contracheques, ou, inexistindo vínculo empregatício, qualquer outro comprovante de renda; extratos bancários completos de todas as contas de titularidade referentes aos últimos três meses; comprovantes de despesas essenciais, a exemplo de contas de água, energia elétrica, aluguel, plano de saúde, entre outros que possam evidenciar a destinação da renda familiar; bem como quaisquer outros documentos que entender pertinentes para a comprovação da alegada insuficiência de recursos. Caso a parte autora seja pessoa jurídica, deverá comprovar sua situação econômica mediante a apresentação da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica referente aos últimos três exercícios fiscais, dos balanços patrimoniais e demonstrações do resultado do exercício (DRE) relativos ao mesmo período, da escrituração contábil pertinente, dos extratos bancários dos últimos três meses, além de demonstrativo das despesas mensais, relação de protestos e de inscrições nos órgãos de proteção ao crédito, comprovação da inadimplência junto a fornecedores e, sendo o caso, declaração emitida pelo administrador judicial quanto ao impacto da cobrança de custas judiciais sobre eventual processo de recuperação judicial em curso. Fica consignado que a não apresentação da documentação ora requerida poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, conforme preceituam o artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação, ou decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos (em campo decisão inicial) para ulterior análise e decisão acerca do pedido de gratuidade, bem como para o exame de eventual necessidade de adequação da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura constantes em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
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