Angelo Henrique Farias De Medeiros x Flavia Da Camara Sabino Pinho Marinho
Número do Processo:
0819706-38.2020.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0819706-38.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS FERRARA LTDA - ME EXECUTADO: RAFAEL CASAGRANDE SIMOES D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o executado desta ação (Rafael Casagrande Simões, CPF 057.184.077-97) é exeqüente da ação apontada (Processo n 0815088-45.2023.8.20.5001), ambas em curso, na primeira instância, perante esta 14ª Vara Cível da Comarca do Natal, DEFIRO o pedido para penhora no rosto dos autos (Processo n 0815088-45.2023.8.20.5001) em reserva para pagamento neste caderno processual (Processo n 0819706-38.2020.8.20.5001), até o montante de R$ 24.365,50 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais, e cinqüenta centavos). LAVRE-SE Termo de Penhora em ambos os processos, para ciência da prejudicialidade entre as pretensões executivas. CERTIFIQUE-SE, ainda, se existe valor depositado no Processo n 0815088-45.2023.8.20.5001. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0819706-38.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS FERRARA LTDA - ME EXECUTADO: RAFAEL CASAGRANDE SIMOES D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o executado desta ação (Rafael Casagrande Simões, CPF 057.184.077-97) é exeqüente da ação apontada (Processo n 0815088-45.2023.8.20.5001), ambas em curso, na primeira instância, perante esta 14ª Vara Cível da Comarca do Natal, DEFIRO o pedido para penhora no rosto dos autos (Processo n 0815088-45.2023.8.20.5001) em reserva para pagamento neste caderno processual (Processo n 0819706-38.2020.8.20.5001), até o montante de R$ 24.365,50 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais, e cinqüenta centavos). LAVRE-SE Termo de Penhora em ambos os processos, para ciência da prejudicialidade entre as pretensões executivas. CERTIFIQUE-SE, ainda, se existe valor depositado no Processo n 0815088-45.2023.8.20.5001. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)