Fabio Oliveira Dutra e outros x Douglas Rodrigues Da Silva

Número do Processo: 0819955-13.2025.8.20.5001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0819955-13.2025.8.20.5001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A RÉU: LILIANE SANTOS DE MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Tendo em mira o teor da certidão exarada no ID nº 149344257, que noticia que o veículo objeto da demanda não mais se encontra nesta Comarca de Natal/RN, tendo sido supostamente enviado para a cidade de Recife/PE, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar onde se encontra o bem, sob as penas da lei. Com a chegada de resposta, expeça-se novo mandado de devolução do veículo objeto da lide, observando, para isso, o endereço informado pela parte demandante. Expedientes necessários. NATAL/RN, 24 de abril de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0819955-13.2025.8.20.5001 AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: LILIANE SANTOS DE MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Com fulcro no art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, expeça-se o mandado de devolução do veículo descrito na inicial e proceda-se à retirada de eventual restrição judicial inserida sobre o bem via RENAJUD. Cumpra-se com a máxima prioridade. Após, com arrimo nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela parte ré no ID nº 148945846, bem como sobre os documentos a ela anexados (IDs nos 148945865, 148945867 e 148953899). Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Por oportuno, com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela demandada no petitório de ID nº 148945864. Expedientes necessários. NATAL/RN, 23 de abril de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0819955-13.2025.8.20.5001 AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: LILIANE SANTOS DE MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Com fulcro no art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, expeça-se o mandado de devolução do veículo descrito na inicial e proceda-se à retirada de eventual restrição judicial inserida sobre o bem via RENAJUD. Cumpra-se com a máxima prioridade. Após, com arrimo nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela parte ré no ID nº 148945846, bem como sobre os documentos a ela anexados (IDs nos 148945865, 148945867 e 148953899). Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Por oportuno, com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela demandada no petitório de ID nº 148945864. Expedientes necessários. NATAL/RN, 23 de abril de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)