Fabio Oliveira Dutra e outros x Douglas Rodrigues Da Silva
Número do Processo:
0819955-13.2025.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0819955-13.2025.8.20.5001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A RÉU: LILIANE SANTOS DE MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Tendo em mira o teor da certidão exarada no ID nº 149344257, que noticia que o veículo objeto da demanda não mais se encontra nesta Comarca de Natal/RN, tendo sido supostamente enviado para a cidade de Recife/PE, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar onde se encontra o bem, sob as penas da lei. Com a chegada de resposta, expeça-se novo mandado de devolução do veículo objeto da lide, observando, para isso, o endereço informado pela parte demandante. Expedientes necessários. NATAL/RN, 24 de abril de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0819955-13.2025.8.20.5001 AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: LILIANE SANTOS DE MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Com fulcro no art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, expeça-se o mandado de devolução do veículo descrito na inicial e proceda-se à retirada de eventual restrição judicial inserida sobre o bem via RENAJUD. Cumpra-se com a máxima prioridade. Após, com arrimo nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela parte ré no ID nº 148945846, bem como sobre os documentos a ela anexados (IDs nos 148945865, 148945867 e 148953899). Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Por oportuno, com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela demandada no petitório de ID nº 148945864. Expedientes necessários. NATAL/RN, 23 de abril de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0819955-13.2025.8.20.5001 AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: LILIANE SANTOS DE MEDEIROS DESPACHO Vistos etc. Com fulcro no art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, expeça-se o mandado de devolução do veículo descrito na inicial e proceda-se à retirada de eventual restrição judicial inserida sobre o bem via RENAJUD. Cumpra-se com a máxima prioridade. Após, com arrimo nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela parte ré no ID nº 148945846, bem como sobre os documentos a ela anexados (IDs nos 148945865, 148945867 e 148953899). Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Por oportuno, com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela demandada no petitório de ID nº 148945864. Expedientes necessários. NATAL/RN, 23 de abril de 2025. KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)