Processo nº 08200840620238152001

Número do Processo: 0820084-06.2023.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara Cível da Capital | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0820084-06.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A EXECUTADO: CHARLEY ALVES PESSOA DE FARIAS DESPACHO Vistos, etc, Considerando os documentos juntados e o contrato de cessão celebrado entre AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A., com fundamento nos arts. 109 do CPC e 286 e seguintes do Código Civil, defiro o pedido de substituição processual. Assim, determino a substituição da parte autora, passando a figurar no polo ativo a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A., na qualidade de cessionária dos créditos discutidos nos autos; a exclusão dos patronos anteriormente constituídos pela cedente, tendo em vista a perda superveniente de poderes; a inclusão e anotação da nova procuração, com intimações exclusivamente em nome da DRA. ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO – OAB/PB 23733-A, com endereço profissional na Rua Doutor Olímpio de Macedo, nº 3-40, Vila Universitária, CEP 17012-533, Bauru/SP e; a devolução dos prazos eventualmente transcorridos entre a data da cessão e a presente decisão. Não tendo sido expedido o mandado, a Exequente deverá ser intimada para proceder com o pagamento das guias diligenciais pendentes, sob pena de suspensão provisória do feito. Intime-se. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou