M. D. C. S. x E. D. R. G. D. N.
Número do Processo:
0821048-65.2023.8.20.9500
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Divisão de Precatórios
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Divisão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIOPODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0821048-65.2023.8.20.9500 (287/2022) REQUERENTE: M. D. C. S. Advogado(s): CARLOS GONDIM MIRANDA DE FARIAS, CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI, CARLOS ALBERTO MARQUES JUNIOR, JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA REQUERIDO: E. D. R. G. D. N. Advogado(s): DECISÃO Em consulta à Receita Federal pelo CPF do credor, verificou-se irregularidade no registro do CPF. É o que importa relatar. Decido. O CPF válido é condição indispensável para a continuidade do pagamento, razão pela DETERMINO sua suspensão até que a parte regularize as informações processuais, fincando, desde já intimada, através de seu causídico, para que se manifeste sobre a suspensão do CPF. Após, com a juntada do documento solicitado, retornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios