Processo nº 08212597220238100029

Número do Processo: 0821259-72.2023.8.10.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0821259-72.2023.8.10.0029 Requerente: MARIA FRANCISCA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A Requerido: BANCO AGIBANK S.A. Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Cível movida por MARIA FRANCISCA DA SILVA contra BANCO AGIBANK S.A., visando a anulação de negócio jurídico por fraude na contratação. Petição juntada aos autos, com termo de acordo devidamente assinado pelas partes. É o necessário relatar. DECIDO. Verifica-se nos autos ter sido juntada minuta de acordo realizado entre as partes. O Código de Processo Civil traz a celebração de acordo entre as partes como uma das causas da extinção do processo com resolução do mérito, dispondo em seu artigo 487, III, b que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. Portanto, diante da declaração de vontade das partes, resulta ao Juízo a homologação do acordo, inclusive, com dispensa das custas processuais finais (remanescentes), na forma do art. 90, §3º, do CPC. Dessa maneira, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação entre as partes, nos termos da petição apresentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais, nos moldes do acordo, dispensado o pagamento das custas remanescentes, vez que a transação extrajudicial é anterior à sentença, nos termos do art. 90, §3° do CPC. Honorários advocatícios, nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Comarca de origem, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria-GP n.º 510/2024, procedendo-se às baixas necessárias junto ao presente Núcleo. Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Gabinete do Juiz