Jose Raimundo De Sousa Neto x Hapvida Assistência Médica Ltda.

Número do Processo: 0821864-08.2021.8.20.5106

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0821864-08.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA NETO Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda. CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 153953862, foi determinado a certificação, DE IMEDIATO, DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS. Contudo, a intimação foi realizada com prazo de 15 dias. Certifico, ainda que por determinação do Coordenador desta Secretaria Unificada, foi determinado que este servidor procedesse ao arquivamento do processo. Certifico, que em obediência ao superior hierárquico, procedo ao arquivamento. O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de junho de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de junho de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0821864-08.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA NETO Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda. CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 153953862, foi determinado a certificação, DE IMEDIATO, DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS. Contudo, a intimação foi realizada com prazo de 15 dias. Certifico, ainda que por determinação do Coordenador desta Secretaria Unificada, foi determinado que este servidor procedesse ao arquivamento do processo. Certifico, que em obediência ao superior hierárquico, procedo ao arquivamento. O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de junho de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 30 de junho de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0821864-08.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA NETO CPF: 307.936.884-34 Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR DUARTE BERNARDINO - RN6912 Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda. CNPJ: 63.554.067/0001-98 , Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN1668 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC. Vistos etc. Cuidam-se estes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por JOSE RAIMUNDO DE SOUSA NETO, em desfavor de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, qualificados nos autos. Após regular intimação, o executado, por seu advogado, peticionou no ID nº 152965918, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 152965916. É o relatório. Passo a decidir. Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará, em favor do credor e de seu advogado (honorários sucumbenciais e contratuais), independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observado a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento, e o requerimento hospedado no ID de nº 153895909. Custas, se houver, pelo devedor. Considerando que a parte credora deu ampla quitação ao valor depositado, nada mais tendo a reclamar em juízo quanto à presente ação, CERTIFIQUE-SE, DE IMEDIATO, O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0821864-08.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA NETO CPF: 307.936.884-34 Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR DUARTE BERNARDINO - RN6912 Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda. CNPJ: 63.554.067/0001-98 , Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN1668 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC. Vistos etc. Cuidam-se estes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por JOSE RAIMUNDO DE SOUSA NETO, em desfavor de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, qualificados nos autos. Após regular intimação, o executado, por seu advogado, peticionou no ID nº 152965918, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 152965916. É o relatório. Passo a decidir. Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará, em favor do credor e de seu advogado (honorários sucumbenciais e contratuais), independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observado a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento, e o requerimento hospedado no ID de nº 153895909. Custas, se houver, pelo devedor. Considerando que a parte credora deu ampla quitação ao valor depositado, nada mais tendo a reclamar em juízo quanto à presente ação, CERTIFIQUE-SE, DE IMEDIATO, O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0821864-08.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA NETO CPF: 307.936.884-34 Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR DUARTE BERNARDINO - RN6912 Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda. CNPJ: 63.554.067/0001-98 , Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN1668 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC. Vistos etc. Cuidam-se estes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por JOSE RAIMUNDO DE SOUSA NETO, em desfavor de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, qualificados nos autos. Após regular intimação, o executado, por seu advogado, peticionou no ID nº 152965918, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 152965916. É o relatório. Passo a decidir. Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará, em favor do credor e de seu advogado (honorários sucumbenciais e contratuais), independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observado a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento, e o requerimento hospedado no ID de nº 153895909. Custas, se houver, pelo devedor. Considerando que a parte credora deu ampla quitação ao valor depositado, nada mais tendo a reclamar em juízo quanto à presente ação, CERTIFIQUE-SE, DE IMEDIATO, O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.