Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro e outros x Alessandro Dos Santos Assunção e outros

Número do Processo: 0823804-39.2023.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823804-39.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: HENRIQUE SILVA DE ANDRADE, MARCUS VINICIUS BRAGANÇA, ALESSANDRO DOS SANTOS ASSUNÇÃO 1. Recebo o recurso de apelação apresentado pelas defesas em IDs180171220 e 177269339,uma vez que tempestivos(id204946959). 2. Dê-se vista dos autos à DP para que apresente as razões recursais, no prazo de 08 dias (art. 600 do Código de Processo Penal). 3. Diante do informado pela defesa de ALESSANDRO de que apresentará suas razões na instância superior (artigo 600, §4º, do CPP), remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para o julgamento do recurso. 4. Após, ao Ministério Público em contrarrazões, pelo mesmo prazo. 5. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para o julgamento do recurso. NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. ALINE ABREU PESSANHA Juiz Titular