Processo nº 08240064520258190038
Número do Processo:
0824006-45.2025.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVILPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0824006-45.2025.8.19.0038 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de pedido de retificação de registro de óbito de GABRIEL BARRANQUEIROS LOUBACH DA SILVA, formulado por sua mãe, Em segredo de justiça. Tudo conforme petição inicial e suas emendas nos indexadores 191118626 e 191496083. Narra a petição inicial que ficou demonstrado de maneira inequívoca que Gabriel não estava envolvido em qualquer tipo de desafio ou conduta anormal na escola. A própria filmagem da sala de aula, o exame toxicológico e a necropsia realizada comprovaram que não havia qualquer substância ilícita em seu organismo, nem qualquer indício de prática que pudesse justificar tais rumores, sendo a causa real da morte PARADA CARDÍACA. Ademais, constatou-se também um erro na data do óbito, que foi registrada incorretamente na certidão. Nesse passo, pugna pela retificação da certidão de óbito de Gabriel, para que a causa da morte conste como parada cardíaca e a data do óbito seja corrigida para 26 de novembro de 2024. A petição inicial veio instruída com os documentos dos indexadores 189358259 a 189358273. A gratuidade foi deferida no indexador 190993060. O Ministério Público apresentou parecer final no indexador 192209956, opinando favoravelmente ao pleito aqui deduzido. É o breve relatório. Passo a decidir. À luz do mosaico probatório acostado aos autos, entendemos que a pretensão da requerente merece prosperar. O exame dos autos demonstra que a causa morte foi uma parada cardíaca respiratória (indexador 189358267), e que a data do óbito foi em 26/11/2024. Nesse sentido, não havendo óbice ao acolhimento do pedido, e tendo a requerente cumprido os requisitos legais, impõe-se o deferimento do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino a retificação do registro de óbito de GABRIEL BARRANQUEIROS LOUBACH DA SILVA, CPF.165.075.737-95, constante da matrícula 0932600155.2024.4.00393.106.0154089.52 do RCPN da 2ª Circunscrição do 1º Distrito de Nova Iguaçu/RJ (indexador 191496083), para que passe a constar como causa da morte PARADA CARDÍACA RESPIRATÓRIA, e como data do óbito 26 de novembro de 2024, mantidos os demais dados do assento. Outrossim, defiro a transferência dos restos mortais do falecido para jazigo distinto, dentro da mesma necrópole, conforme indexadores 191118626 e 191118628. Expeça-se o necessário. Sem custas, diante da gratuidade deferida. Publique-se. Dê-se ciência aos interessados. Após o trânsito em julgado da presente, esta sentença servirá como MANDADO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, devendo o Oficial Registrador observar que a requerente está sob os auspícios da gratuidade e, de acordo com o Aviso CGJ nº 400, de 03.9.2002, estender-se-á o benefício à prática dos atos notariais e registrais. Uma vez retificado o registro, determino a expedição de nova certidão em favor da requerente, com os dados retificados, haja vista ser a mesma beneficiária de gratuidade. Após, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025. GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular
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26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)