Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti x Flavio Andre Dias Costa
Número do Processo:
0824046-90.2025.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara Cível de São Luís | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAJuízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824046-90.2025.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado do(a) AUTOR: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A REU: DRIELLY DIANNE SABOIA SOUSA Advogado do(a) REU: FLAVIO ANDRE DIAS COSTA - MA10788-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. São Luís (MA), 27 de maio de 2025. RENATA SOARES GUTERRES Servidor(a) da 14ª Vara Cível Matrícula 1503432