Processo nº 08246159620228100001
Número do Processo:
0824615-96.2022.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVELGABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0824615-96.2022.8.10.0001 APELAÇÃO CÍVEL REF.: EMBARGOS À EXECUÇÃO - 13ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA APELANTE: LUANA FRANCISCA MARTINS ABREU Advogados: MARCELO HENRIQUE VERDE PONTES OLIVEIRA - OAB/MA 14647-A, RAYANE BARBOSA DUARTE - OAB/MA 17076-A E VITOR MANOEL ROXO RABELO - OAB/MA 22378-A APELADO: CONDOMIIO EDIFICIO MONUMENTAL Advogados: ANA CAROLINA CABRAL MARQUES FERRAZ RODRIGUES COUTO - OAB/MA 8147-A E MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - OAB/MA 5072-A RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - em Respondência DESPACHO: Analisando os Autos, verifica-se que a prevenção apontada no Parecer (ID 39278255) não prevalece em razão da distribuição do Recuso de Apelação (33151561) ter ocorrido anteriormente ao Agravo de Instrumento (ID 31468242). Conheço do Recurso, por se encontrarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade exigidos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, querendo, intervir no feito, conforme determinam os arts. 179 c/c art. 932, VII, ambos do CPC/2015 e o art. 677 do RITJMA. Publique-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência