Irene Gomes De Lima x Light Serviços De Eletricidade Sa
Número do Processo:
0825811-19.2024.8.19.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825811-19.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE GOMES DE LIMA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9099/95. Considerando que a parte autora/exequente deu quitação integral ao feito, não subsistindo elementos para prosseguir, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas ou honorários. Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento referentes aos depósitos juntados aos autos em favor da parte autora/exequente, na forma requerida. Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular