Alberto Da Silva Fonseca x Águas Do Rio 4 Spe S.A
Número do Processo:
0825813-86.2024.8.19.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAo réu para pagar a quantia requerida pelo autor a título de descumprimento da obrigação de fazer em 5 dias, sob pena de penhora on line.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAo autor sobre o alegado pelo réu no ID 184984708, uma vez que a determinação de restabelecimento não foi dada sem sede de tutela, apenas na sentença, devendo o autor, se for o caso, elaborar nova planilha. Prazo: 5 dias, sob pena de baixa e arquivamento.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0825813-86.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO DA SILVA FONSECA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao autor sobre o alegado pelo réu no ID 184984708, uma vez que a determinação de restabelecimento não foi dada sem sede de tutela, apenas na sentença, devendo o autor, se for o caso, elaborar nova planilha. Prazo: 5 dias, sob pena de baixa e arquivamento. SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de maio de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular