Processo nº 08258287920248230010
Número do Processo:
0825828-79.2024.8.23.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0825828-79.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): THIAGO FERREIRA SANTOS Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA CONTRA INSS Este juízo de competência cognitiva (3ª Vara Cível) não dispõe de competência para processamento da obrigação de pagar quantia certa. A parte exequente deverá instaurar a fase de cumprimento definitivo de sentença de obrigação de pagar quantia certa junto à 5ª e 6ª Varas Cíveis, parágrafo único do art. 40 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima (Resolução TJRR 30 de 22 de . junho de 2016) com redação dada pela Resolução 33 de 18 de agosto de 2021 DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA IMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Intime-se a parte executada (INSS) para comprovar a implementação do benefício previdenciário imposto na sentença transitada em julgado, no prazo de até quinze dias. Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de até quinze dias. Se houver manifestação da parte exequente, efetuem a conclusão do processo para decisão. Se não houver manifestação da parte exequente, arquivem. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito