Thamires Goncalves Rodrigues x Rappibank Holding Financeira Ltda e outros

Número do Processo: 0826161-42.2024.8.19.0204

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826161-42.2024.8.19.0204 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0826161-42.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00069962 RECTE: THAMIRES GONCALVES RODRIGUES ADVOGADO: JOSE LUIZ RIBEIRO DA CONCEIÇÃO OAB/RJ-231255 RECORRIDO: RAPPIBANK HOLDING FINANCEIRA LTDA RECORRIDO: RAPPIPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO: BRUNO FEIGELSON OAB/RJ-164272 RECORRIDO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES OAB/RJ-148188 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
  2. 16/06/2025 - Pauta de julgamento
    Órgão: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 195. RECURSO INOMINADO 0826161-42.2024.8.19.0204 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0826161-42.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00069962 RECTE: THAMIRES GONCALVES RODRIGUES ADVOGADO: JOSE LUIZ RIBEIRO DA CONCEIÇÃO OAB/RJ-231255 RECORRIDO: RAPPIBANK HOLDING FINANCEIRA LTDA RECORRIDO: RAPPIPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO: BRUNO FEIGELSON OAB/RJ-164272 RECORRIDO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES OAB/RJ-148188 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA