Jesuita Dos Santos Nazareth x Instituto Nacional Do Seguro Social

Número do Processo: 0826311-85.2024.8.19.0054

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0826311-85.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESUITA DOS SANTOS NAZARETH RÉU: INSS Determino a produção de prova pericial nomeando perito do Juízo o Dr. Antonio Carlos Nunes de Moraes (email: acndemoraes@gmail.com), regularmente cadastrado junto ao Departamento de Perícias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro (DIPEJ). Sendo assim,ao cartório para oficiar à CGJ informando acerca da presente nomeação. O Laudo deverá ser concluído e entregue no prazo de 40 (quarenta) dias, após a realização do exame. Fixo os honorários do expert do Juízo em um salário mínimo, que deverão ser depositados pela Autarquia, no prazo máximo de 60 dias, em cumprimento ao artigo 8º, parágrafo 2º da Lei nº 8620/93. As partes deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se o desejarem, no prazo de quinze dias (15) dias, na forma do artigo 465 § 1º, do CPC. Com o depósito, remetam-se os autos ao setor competente para a designação de data para o exame pericial independentemente de abertura de nova conclusão. Defiro a JG. Anote-se. Após, cite-se e intimem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de junho de 2025. ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular
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