Bianca Francisca Da Silva Pereira e outros x Michael Douglas Ribeiro Da Silva
Número do Processo:
0826455-27.2025.8.19.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826455-27.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: F. D. S. P. R. REPRESENTANTE: BIANCA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: MICHAEL DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA 1) Defiro a gratuidade de justiça. 2) Junte-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a cópia do título judicial necessário à instrução da execução. 3) Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, adequando-se o Cumprimento de Sentença, sob pena de prisão, ao disposto no art. 528, §§ 1º ao 7º, do Código de Processo Civil, que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo. DUQUE DE CAXIAS, 24 de junho de 2025. MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular