Processo nº 08266654920258205001
Número do Processo:
0826665-49.2025.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0826665-49.2025.8.20.5001 REQUERENTE: LENIRA ABILIO DA SILVA REQUERIDO: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Procuração legível; (X) Ficha Funcional atualizada até 04/2025 - a constar a data da atualização. Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura do sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0826665-49.2025.8.20.5001 REQUERENTE: LENIRA ABILIO DA SILVA REQUERIDO: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Procuração legível; (X) Ficha Funcional atualizada até 04/2025 - a constar a data da atualização. Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura do sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)