Companhia De Aguas E Esgotos De Roraima Caer x Companhia Energetica De Roraima - Cerr Representado(A) Por Cecilia Smith Lorenzon Basso
Número do Processo:
0828078-27.2020.8.23.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível - Execução Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0828078-27.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerido(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR representado(a) por CECILIA SMITH LORENZON BASSO DECISÃO Considerando a extinção da CERR, bem como que o Estado de Roraima sucederá a CERR nas ações judiciais, verifica-se que este Juízo não possui mais competência para o processamento desta execução, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos para a Vara de Execuções Fiscais. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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09/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 08280782720208230010 redistribuído para a unidade Vara de Execução Fiscal de Boa Vista na data de 08/07/2025
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível - Execução Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0828078-27.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerido(s): COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA - CERR representado(a) por CECILIA SMITH LORENZON BASSO DECISÃO Considerando a extinção da CERR, bem como que o Estado de Roraima sucederá a CERR nas ações judiciais, verifica-se que este Juízo não possui mais competência para o processamento desta execução, razão pela qual determino a remessa dos presentes autos para a Vara de Execuções Fiscais. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)