Lucas Quaresma Couto x Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 0828104-15.2024.8.19.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo. Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução. Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância. Após, venham conclusos para extinção da execução. SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0828104-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS QUARESMA COUTO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1-Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme ID 188497007 intimando-se o credor para levantamento, no prazo de 05 dias; 2- Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo. O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes. SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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