Carmen Lucia Rocha Ferreira x Banco Pan
Número do Processo:
0828537-19.2025.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Regional Cível de Mangabeira
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828537-19.2025.8.15.2001 AUTOR: CARMEN LUCIA ROCHA FERREIRA REU: BANCO PAN DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAL E MATERIAL proposta por CARMEM LUCIA ROCHA FERREIRA, em face de BANCO PAN., ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Observa-se que o domicílio da parte promovente é no bairro Mangabeira IV, e a sede da empresa promovente é em São Paulo/SP, conforme qualificação da exordial (ID 113115086). O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa. Ademais, como é cediço, a Vara Distrital é instituída pela LOJE, cuja competência é funcional e, portanto, ostenta caráter absoluto, eis que definida pelas normas que disciplinam a organização judiciária. No mesmo sentido, vejamos julgados do TJ-PB: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR - AÇÃO DECLARATÓRIA - REMESSA DOS AUTOS À VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA – IRRESIGNAÇÃO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - MANUTENÇÃO- SEGUIMENTO NEGADO. -"As varas distritais foram fixadas visando a uma melhor distribuição da justiça dentro de uma mesma comarca, possuindo, portanto, natureza de competência absoluta, uma vez que foi fixada por critério funcional, sendo, destarte, improrrogável e inderrogável pela vontade das partes. Sendo assim, ainda na linha de entendimento perfilhado pelo parecer ministerial, restando demonstrado nos autos que o último domicílio do de cujus era no bairro dos Bancários em João Pessoa, a competência para processar e julgar a demanda é da 2a Vara Regional de Mangabeira (...)" (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo No 20088884220148150000, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j. Em 25-03-2015) Vistos etc. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo No 00015848920158150000, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j. em 28-10-2015). Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052216322029500000106142122 RG.Civil.Carmen Outros Documentos 25052216322093800000106142123 CamScanner 07-05-2025 1546_1681 Outros Documentos 25052216322151100000106142124 104468749 Outros Documentos 25052216322210800000106143475 104468750 Outros Documentos 25052216322369100000106143476 energisa_2viac1b42037-0784-43d8-90da-37731f7f92bf Outros Documentos 25052216322425100000106143477 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 25052216322425100000106143477, Petição Inicial: 25052216322029500000106142122, Outros Documentos: 25052216322093800000106142123, Outros Documentos: 25052216322151100000106142124, Outros Documentos: 25052216322210800000106143475, Outros Documentos: 25052216322369100000106143476]