Jefferson De Almeida Santos x Light S/A
Número do Processo:
0828585-36.2025.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0828585-36.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON DE ALMEIDA SANTOS RÉU: LIGHT S/A Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, venham em 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida pela parte autora, cumulativamente: a) Os três últimos comprovantes de renda; b) As três últimas declarações de IR, com os recibos de entrega à SRFB, ou a declaração de isento retirada da Receita Federal; c) Cópia do extrato bancário, referente às movimentações dos últimos 90 dias; d) Cópia das 3 últimas faturas do cartão de crédito. Junte, ainda, o autor as faturas de conta de energia referente aos seguintes períodos: outubro, novembro, dezembro de 2024 e janeiro, fevereiro e março de 2024. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. I-se. NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular