Sandra Batista Souza x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado

Número do Processo: 0828588-42.2025.8.19.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0828588-42.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA BATISTA SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifico que: (x) Profissão: NÃO INFORMADA (x) O domicílio da parte AUTORA está abrangido na competência territorial / funcional desta Comarca; (x) Constam documentos de identificação (RG e CPF); ( ) Consta comprovante de endereço; (x) Há pedido de gratuidade de justiça a ser apreciado; (x) Consta declaração de hipossuficiência; ( ) Consta comprovante de rendimentos; (x) Consta procuração; (x) Há pedido de antecipação de tutela / liminar a ser apreciado; (x) Há pedido de inversão do ônus da prova a ser apreciado. À parte AUTORApara fornecer os documentos abaixo, a fim de apreciação do pedido de gratuidade de justiça: (x) Extrato de conta bancária – 03 (três) últimos meses; (x) Imposto de renda – 03 (três) últimos anos; (x) Comprovante de endereço no seu nome ou Declaração de Residência. DUQUE DE CAXIAS, 16 de junho de 2025. RICARDO JOSUE DE ANDRADE