Sandra Batista Souza x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Número do Processo:
0828588-42.2025.8.19.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0828588-42.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA BATISTA SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifico que: (x) Profissão: NÃO INFORMADA (x) O domicílio da parte AUTORA está abrangido na competência territorial / funcional desta Comarca; (x) Constam documentos de identificação (RG e CPF); ( ) Consta comprovante de endereço; (x) Há pedido de gratuidade de justiça a ser apreciado; (x) Consta declaração de hipossuficiência; ( ) Consta comprovante de rendimentos; (x) Consta procuração; (x) Há pedido de antecipação de tutela / liminar a ser apreciado; (x) Há pedido de inversão do ônus da prova a ser apreciado. À parte AUTORApara fornecer os documentos abaixo, a fim de apreciação do pedido de gratuidade de justiça: (x) Extrato de conta bancária – 03 (três) últimos meses; (x) Imposto de renda – 03 (três) últimos anos; (x) Comprovante de endereço no seu nome ou Declaração de Residência. DUQUE DE CAXIAS, 16 de junho de 2025. RICARDO JOSUE DE ANDRADE