Processo nº 08287468520258152001

Número do Processo: 0828746-85.2025.8.15.2001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0828746-85.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Em que pese a apresentação da Certidão emitida pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça, após a devida análise dos processos listados, verifico que inexiste litigância abusiva, pois possuem objetos distintos. Em atenção à Recomendação n.º 159/2023, do Conselho Nacional de Justiça, e à Recomendação Conjunta n.º 01/2024, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário da Paraíba, que visam prevenir e enfrentar a litigância abusiva, verifica-se a necessidade de juntada dos seguintes documentos, atualizados e legíveis, da parte autora: comprovante de residência, comprovante de renda e procuração (datada e com assinatura física ou eletrônica). Diante do exposto, intime-se a parte autora para cumprir a diligência acima especificada, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito, por aplicação subsidiária dos artigos 317 e 485, X, ambos do CPC. Havendo indícios de captação indevida de clientela ou práticas de litigância abusiva, tais informações serão enviadas à Seccional da Ordem dos Advogados da Paraíba e, nos casos de indícios de possível prática de ilícito a ser investigado (art. 40 do CPP), encaminhadas ao Ministério Público Estadual para ciência e adoção de providências que entender cabíveis. Cumprida a determinação, retornem-me os autos conclusos para decisão, caso contrário, retornem-me conclusos para sentença. Intime-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito
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