Joao Gabriel Piauilino De Mesquita x Mapfre Seguros Gerais S.A.
Número do Processo:
0829371-66.2024.8.19.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0829371-66.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GABRIEL PIAUILINO DE MESQUITA EXECUTADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do CPC. O art. 360 do Código Civil prevê ainda o instituto da novação da dívida. A novação é a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga. Desta forma, surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da dívida original. Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO juntado no index 189448271 e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com lastro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais e sem honorários. Dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de junho de 2025. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular