Helio Barbio x Bancoseguro S.A.

Número do Processo: 0829657-58.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0829657-58.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO BARBIO RÉU: BANCOSEGURO S.A. Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, apresentando, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuficiência; b) cópia da última declaração do Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, na hipótese de não realizar declaração à Receita Federal por se encontrar na faixa de isenção, junte comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal dos três últimos exercícios. c)para a análise do pedido de tutela de urgência, junte o autor o extrato bancário entre 01/06/2023 a 30/07/2023. NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular