Flavio De Lima Conde x Banco Pan S.A

Número do Processo: 0829775-85.2025.8.19.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0829775-85.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO DE LIMA CONDE RÉU: BANCO PAN S.A Defiro a gratuidade de justiça. Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do NCPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo Código de Processo Civil. Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se o réu para que no mesmo prazo diga se tem interesse na realização da audiência de conciliação. DUQUE DE CAXIAS, 24 de junho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular