Processo nº 08297945420238100040
Número do Processo:
0829794-54.2023.8.10.0040
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Quinta Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0829794-54.2023.8.10.0040 APELANTE: ADILSON MARTINS DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, WALQUIRIA LIMA COSTA - MA20345-A APELADO: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MAGAZINE LUIZA S.A. Advogados do(a) APELADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A Advogados do(a) APELADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A, WILSON BELCHIOR - MA11099-S Relatora: Juíza Maria Izabel Padilha - em Respondência Despacho: Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, a teor dos arts. 179, I, 932, VII, do CPC1. Cumpra-se. São Luís/MA, 26 de junho de 2025. Juíza Maria Izabel Padilha Relatoria - em Respondência 1 Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; Art. 932. Incumbe ao relator: VII – determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quinta Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0829794-54.2023.8.10.0040 APELANTE: ADILSON MARTINS DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, WALQUIRIA LIMA COSTA - MA20345-A APELADO: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MAGAZINE LUIZA S.A. Advogados do(a) APELADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A Advogados do(a) APELADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A, WILSON BELCHIOR - MA11099-S Relatora: Juíza Maria Izabel Padilha - em Respondência Despacho: Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, a teor dos arts. 179, I, 932, VII, do CPC1. Cumpra-se. São Luís/MA, 26 de junho de 2025. Juíza Maria Izabel Padilha Relatoria - em Respondência 1 Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; Art. 932. Incumbe ao relator: VII – determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;