Henrique De Souza Rocha x Gilberto Barbosa

Número do Processo: 0829870-64.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0829870-64.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE DE SOUZA ROCHA RÉU: GILBERTO BARBOSA Odocumentos de residência em nome do genitor deve vir acompanhado da declaração de que o filho reside com elee documento de identidade do declarante. Assi, atenda autor adequadamente o despacho retro, em 5 dias, sob pena de extinção. NOVA IGUAÇU, 10 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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