Processo nº 08301969720248152001
Número do Processo:
0830196-97.2024.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5º Juizado Especial Cível da Capital
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Juizado Especial Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACOMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: jpa-jciv05@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0830196-97.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: LISANKA ALVES DE SOUSA(917.597.224-72); HINOX PRODUTOS OTICOS LTDA - ME(04.376.175/0001-59); MATHEUS CUNHA DA VEIGA PESSOA(088.578.444-80); NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO(099.538.564-51); REBECA SOUSA SILVA(096.549.324-58); Polo passivo: M J C COSTA LTDA(37.604.532/0001-48); DECISÃO Vistos etc. Considerando que foi determinado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nos autos do processo em epígrafe, visando à garantia do pagamento do débito, e que, após consulta ao referido sistema, constatou-se que não foi bloqueado sequer 10% do valor do débito, tornando a medida constritiva infrutífera, DETERMINO o imediato desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção/arquivamento. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito