Catia Regina De Souza Franca x Light Serviços De Eletricidade Sa
Número do Processo:
0830314-97.2025.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0830314-97.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA REGINA DE SOUZA FRANCA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora. Anote-se onde couber; 2) Em relação à petição inicial, verifico que a parte autora questiona cobranças, que não estariam em consonância com a média de consumo que entende devida. Uma vez que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, do CPC, diga a proponente quais faturas são impugnadas, apontando mês e ano correspondente. Informe, outrossim, a média de consumo que entende devida. Emende-se a petição inicial. Prazo de 15 dias. NOVA IGUAÇU, 4 de junho de 2025. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular