Catia Regina De Souza Franca x Light Serviços De Eletricidade Sa

Número do Processo: 0830314-97.2025.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0830314-97.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA REGINA DE SOUZA FRANCA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora. Anote-se onde couber; 2) Em relação à petição inicial, verifico que a parte autora questiona cobranças, que não estariam em consonância com a média de consumo que entende devida. Uma vez que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, do CPC, diga a proponente quais faturas são impugnadas, apontando mês e ano correspondente. Informe, outrossim, a média de consumo que entende devida. Emende-se a petição inicial. Prazo de 15 dias. NOVA IGUAÇU, 4 de junho de 2025. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular