L. P. D. C. L. x I. D. P. D. S. D. E. D. R. G. D. N.

Número do Processo: 0830363-20.2023.8.20.9500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Divisão de Precatórios
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Divisão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0830363-20.2023.8.20.9500 (8140/2023) REQUERENTE: L. P. D. C. L. Advogado(s): JEAN CARLOS HOLANDA DA COSTA, MARCUS VINICIUS DOS SANTOS REGO REQUERIDO: I. D. P. D. S. D. E. D. R. G. D. N. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Instrumento de Precatório que tem como credor L. P. D. C. L. contra o I. D. P. D. S. D. E. D. R. G. D. N.. Consta ofício do juízo de origem solicitando o CANCELAMENTO do presente precatório, o que DETERMINEI que fosse feito pela Chefia da Divisão, já tendo sido realizado o cancelamento do processo no SIGPRE, com sua exclusão da lista de pagamento do ente devedor. Assim, conforme o art. 4º, da Resolução nº 17/2021-TJ, vão os autos à Secretaria para que informe, com urgência, AO JUÍZO DE ORIGEM, sobre a realizaçao do cancelamento, encaminhando cópia do presente despacho, ao qual dou força de ofício, através do mesmo processo SIGAJUS no qual o pedido foi formulado. Fica facultado à parte e seu procurador que apresentem ao juízo solicitante cópia deste despacho com o fim de comprovar a realização do cancelamento . Publique-se. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios