Processo nº 08314605020158205001
Número do Processo:
0831460-50.2015.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
16 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: INVENTáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0831460-50.2015.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSÉ ERISTOTES NETO e outros INVENTARIANTE: JOSÉ ERISTOTES NETO INVENTARIADA: PATRICIA SOUTO DE MEDEIROS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida pelos sucessores de PATRÍCIA SOUTO DE MEDEIROS, falecida em 2014, conforme Certidão de Óbito acostada no ID 2949949. A inventariada, ao tempo do óbito, convivia em união estável com JOSÉ ERISTOTES NETO (sentença em ID. 140666323) e deixou 03 (três) filhos, R. M. B., S. M. B. e FABRÍCIO MEIRA MACEDO FILHO, devidamente qualificados. Por meio do expediente de ID 135737726, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN determinou a penhora no rosto dos autos da quantia de (doze mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), em favor do Município de Parnamirim/RN, no âmbito da execução fiscal de nº 0831460-50.2015.8.20.5001, em que figura como executado José Eristotes Neto. Intimado, o inventariante informou que realizou o parcelamento do débito, razão pela qual não haveria mais necessidade da penhora. Requereu, ainda, o prosseguimento do feito, com a intimação da Fazenda Pública. Antes da apreciação do pedido, expeça-se ofício à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se houve o efetivo parcelamento da dívida e esclareça se ainda persiste a necessidade de penhora no rosto dos autos. P.I. Natal/RN, 2 de abril de 2025 CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)