Processo nº 08318473320258152001
Número do Processo:
0831847-33.2025.8.15.2001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçATRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0831847-33.2025.8.15.2001 REQUERENTE: RAONY DE MELO FRANCA REQUERIDO: MEGA CONSTRUCAO E INCOPORACAO LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se do pedido de cumprimento provisório da Sentença proferida nos autos do processo de nº 0834927-44.2021.8.15.2001. Sendo assim, habilite-se os advogados da parte executada, conforme autos principais e intime-se a parte devedora, na pessoa de seu(s) advogado(s) (art. 513, § 2º, I, CPC/2015 c/c art. 520 do CPC/15), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida (principal, honorários e custas processuais), sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor devido (art. 523, § 1º, CPC/2015 c/c art. 520, § 2º, CPC/15). Advirta-se à parte vencida que, transcorrido o prazo do item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC/2015 c/c art. 520, § 1º, CPC/15). Fica o exequente ciente de sua obrigação de reparar os danos que o executado sofrer, caso a sentença seja reformada, retornando as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos (art. 520, CPC/15) Cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito