Adriano Nicacio Da Silva Souza x Centro De Formacao De Condutores J. Trindade Ltda - Me
Número do Processo:
0831952-68.2025.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0831952-68.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO NICACIO DA SILVA SOUZA RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES J. TRINDADE LTDA - ME Dispensado o relatório, com base no artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. Trata-se de demanda proposta desacompanhada da petição inicial e documentação necessária a regular instrução, o que inviabiliza o prosseguimento do feito e impõe a sua extinção liminar. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I e IV c/c art. 330 do CPC. Retire-se o feito de pauta, caso haja audiência designada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NOVA IGUAÇU, 9 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular