Ronaldo Da Silva Batista x Portoseg S/A - Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 0832140-32.2023.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0832140-32.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DA SILVA BATISTA RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando que a decisão de ind. 162262666 inverteu o ônus da prova e o réu não postulou a produção de novas provas, dou por encerrada a instrução probatória. Ao grupo de sentenças. NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou