Ronaldo Da Silva Batista x Portoseg S/A - Credito, Financiamento E Investimento
Número do Processo:
0832140-32.2023.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0832140-32.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DA SILVA BATISTA RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando que a decisão de ind. 162262666 inverteu o ônus da prova e o réu não postulou a produção de novas provas, dou por encerrada a instrução probatória. Ao grupo de sentenças. NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025. CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular