C. E. C. D. S. x I. D. C. M. e outros
Número do Processo:
0833565-53.2022.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: Guarda de FamíliaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833565-53.2022.8.20.5001 DESPACHO Nos termos da decisão de ID nº 140396493, a presente ação foi recebida tão somente como AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA, proposta por L.G.N.S., em face de J.S.D.N., genitores da filha menor, J.L.S.D.N., uma vez que as questões relativas ao divórcio, partilha de bens e alimentos já estão sendo discutidas nos autos do processo nº 0831952-95.2022.8.20.5001, em trâmite nesta unidade judiciária. Em petição de ID 150615125, a parte requerida manifestou-se informando que não possui interesse na produção de provas em sede de audiência de instrução e julgamento, ao passo que a parte requerente quedou-se inerte, conforme certidão de ID 154263837. Face ao exposto, dou por encerrada a instrução processual e determino a intimação das partes, por seus advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais por memoriais. Escoado o prazo, dê-se vista ao RMP. P.I. Natal/RN, 12 de junho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)