Helia Maria De Almeida Melo Trindade e outros x Marcello Roger Rodrigues Teles

Número do Processo: 0833595-27.2025.8.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Saúde Suplementar do Termo Judiciário de São Luís
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
    VARA DA SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Endereços: Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905 - Telefone: (98) 2055-2615 - E-mail: varasaude_slz@tjma.jus.br AÇÃO ORDINÁRIA Processo : 0833595-27.2025.8.10.0001 (k) Autor : HELIA MARIA DE ALMEIDA MELO TRINDADE Réu :GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE e outros DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por Hélia Maria de Almeida Melo Trindade contra GEAP - Autogestão em Saúde e Natus Lumine Maternidade, objetivando o cumprimento da decisão proferida nos autos do Proc. nº. 0832972-60.2025.8.10.0001, no sentido de compelir os requeridos a custear o pagamento integral e imediato dos honorários médicos, no valor de R$ 20.129,12 (vinte mil cento e vinte e nove reais e doze centavos), a fim de viabilizar o tratamento da autora com o ressarcimento pela autora posteriormente já que plano de coparticipação; ação distribuída em 14 de abril de 2025. Em análise perfunctória da inicial, observa-se que a competência para o processamento da causa é das Varas Cíveis da Capital, haja vista que não figura no polo passivo qualquer ente público, mas sim pessoa jurídica de direito privado, integrante da saúde complementar e nesta Especializada são processadas e julgadas apenas causas respeitantes à saúde pública. Além disso, verifica-se que a presente demanda visa tão-somente o cumprimento de decisão judicial já proferida em outros autos (Proc. nº. 0832972-60.2025.8.10.0001), que tramitam na 15ª Vara Cível desta Capital, razão pela qual devem ser a ela remetidos. Por essas razões, declino a competência para uma a 15ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha. Proceda-se à redistribuição, com as providências administrativas de praxe. São Luís, 23 de abril de 2025. Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da Vara de Saúde Pública
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