Rodrigo Lourenco Vieira x Ancora Administradora De Consorcios S.A. e outros
Número do Processo:
0833884-91.2025.8.19.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0833884-91.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO LOURENCO VIEIRA RÉU: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A. Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Trata-se de demanda por meio da qual se visa a anulação contratual. Em linhas gerais, alega o autor que, que foi ludibriado por ausência de informações. Em seguida, pleiteia a não inclusão de seu nome de cadastros de inadimplentes. No caso em análise, sob cognição sumária e diante das provas acostadas aos autos pelo Autor, não há como se identificar quanto à verossimilhança dos fatos alegados na inicial, eis que não há prova inequívoca da verossimilhança da abusividade da conduta da instituição financeira. Da mesma forma, o valor da prestação era de prévio conhecimento do autor, que contratou livremente, não havendo que se falar em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela e de consignação. Cite-se. Intimem-se. NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular