Joao Francisco Rodrigues Frazao x C C G Construções E Terraplenagem

Número do Processo: 0834595-67.2022.8.10.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCESSO Nº 0834595-67.2022.8.10.0001 AUTOR: JOAO FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO e outros Advogado do(a) AUTOR: THAYLON LEAL FRAZAO - MA16229 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros Advogados do(a) REU: ANA TERRA FEITOSA LOBATO - MA10734, LARISSA OLIVEIRA PINHEIRO COSTA - MA21202, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes quanto ao local e data da perícia, designada para 01/07/2025, às 14:00 horas, conforme Petição apresentada pelo Perito no ID 149850906, cientificando sobre a possibilidade de comparecerem acompanhadas de assistente técnico e apresentar quesitos. Na oportunidade, deve a parte autora apresentar ao perito toda a documentação pertinente. São Luís, 27 de maio de 2025. MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCESSO Nº 0834595-67.2022.8.10.0001 AUTOR: JOAO FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO e outros Advogado do(a) AUTOR: THAYLON LEAL FRAZAO - MA16229 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros Advogados do(a) REU: ANA TERRA FEITOSA LOBATO - MA10734, LARISSA OLIVEIRA PINHEIRO COSTA - MA21202, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes quanto ao local e data da perícia, designada para 01/07/2025, às 14:00 horas, conforme Petição apresentada pelo Perito no ID 149850906, cientificando sobre a possibilidade de comparecerem acompanhadas de assistente técnico e apresentar quesitos. Na oportunidade, deve a parte autora apresentar ao perito toda a documentação pertinente. São Luís, 27 de maio de 2025. MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCESSO Nº 0834595-67.2022.8.10.0001 AUTOR: JOAO FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO e outros Advogado do(a) AUTOR: THAYLON LEAL FRAZAO - MA16229 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros Advogados do(a) REU: ANA TERRA FEITOSA LOBATO - MA10734, LARISSA OLIVEIRA PINHEIRO COSTA - MA21202, SANDRO SILVA DE SOUZA - MA5161-A DECISÃO Registro que os requerentes manifestaram impossibilidade de arcar com os honorários periciais (Id nº 147939231), entretanto foi deferida gratuidade da justiça (ID nº 136646156), portanto, o custeio dos honorários periciais recai sobre o Tribunal de Justiça (art. 95, § 3º do CPC). Verifico que em manifestação de (ID n° 142092013) o perito ADAÍAS DIAS ALMEIDA requereu o reajuste dos honorários arbitrados em R$ 500,00 para R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) e adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. Cumpre ressaltar que a tabela constante no anexo da Resolução n° 232/2016 indica o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para elaboração do laudo, entretanto, a mesma resolução prevê o reajuste anual conforme o IPCA-E e tais valores não têm sido atualizados, tornando-se insuficientes diante da inflação acumulada e dos custos envolvidos na elaboração de laudos técnicos, e este Juízo vem enfrentado dificuldades na solução dos litígios que necessitam de perícia, pois os peritos nomeados não aceitam tal encargo em razão do baixo valor dos honorários. Além disso, o art. 5º, §1º da Resolução GP - 92/2017 do TJMA, dispõe que o juiz poderá ultrapassar o limite fixado na tabela do CNJ em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada. Diante do exposto e considerando ainda a natureza da ação e a complexidade da causa, além da necessidade do perito nomeado em providenciar local adequado para a realização da perícia e abrir espaço em sua agenda profissional, defiro do pedido e MAJORO os honorários periciais para R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), bem como o pagamento de metade dos honorários, face o permissivo do art. 465, § 4º, do CPC. À SEJUD para solicitar o pagamento de metade dos honorários periciais. Intime-se ainda o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a data para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes sejam intimadas para, querendo, acompanhá-la. Fica estabelecido que terá o perito o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da realização da perícia, para apresentação do laudo em juízo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre ele. Após a realização da perícia será analisado a pertinência da realização de audiência de instrução e julgamento Intime-se. Cumpra-se. SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º cargo
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0834595-67.2022.8.10.0001 AUTOR: JOAO FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO e outros RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERIDA, CONFORME ID 148560164 São Luís, 26 de maio de 2025. DANIELA MARIA PESTANA RAPOSO MOREIRA Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1. A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo. Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta. Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2. Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
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